23 de novembro de 2007

Nas ondas da rádio

Finalmente, depois de duas décadas de negociações, a Assembléia Geral da ONU aprovou a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas que protegerá aos mais de 370 milhões de pessoas integradas em 5 mil comunidades em todo o mundo.

O texto, ratificado por 143 votos a favor, 4 contra e 11 abstenções, constitui um marco histórico para o movimento indígena mundial. Os quatro votos negativos foram — que sem-vergonhice!— dos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia.

São 46 artigos, todos importantes. Pela extensão, gravamos só alguns, devidamente editados, para que os divulguem em suas emissoras.

Felicitações, irmãos e irmãs indígenas!

SPOT 1
LOCUTORA Os povos e as pessoas indígenas são livres e iguais a todos os demais povos e pessoas e têm direito a não ser objeto de nenhuma discriminação fundada em sua origem ou identidade indígena.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo segundo.

SPOT 2
LOCUTORA Os povos indígenas têm direito à autonomia ou auto-governo nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais, assim como de dispor dos meios para financiar suas funções autônomas.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo quarto.

SPOT 3
LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo, ao mesmo tempo, seu direito de participar plenamente, se o desejarem, na vida política, econômica, social e cultural do Estado.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo quinto.

SPOT 4
LOCUTORA Os povos indígenas têm o direito coletivo de viver em liberdade, paz e segurança como povos distintos e não serão submetidos a nenhum ato de genocídio nem nenhum outro ato de violência.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo sete.

SPOT 5
LOCUTORA Os povos indígenas não serão expulsos pela força de suas terras ou territórios. Não se procederá nenhum translado sem o consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas interessados.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo dez.

SPOT 6
LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a manifestar, praticar, desenvolver e ensinar suas tradições, costumes e cerimônias espirituais e religiosas; a manter e proteger seus lugares religiosos e culturais.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo doze.

SPOT 7
LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a revitalizar, utilizar, fomentar e transmitir às gerações futuras suas histórias, idiomas, tradições orais, filosofias, sistemas de escritura e literaturas e a atribuir nomes a suas comunidades, lugares, pessoas e a mantê-los.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo treze.

SPOT 8
LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a estabelecer e controlar seus sistemas e instituições docentes que incluam educação em seus próprios idiomas, em consonância com seus métodos culturais de ensino e aprendizagem.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo quatorze.

SPOT 9
LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a estabelecer seus próprios meios de informação em seus próprios idiomas e a ter acesso a todos os demais meios de informação não indígenas sem discriminação alguma.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo dezesseis.

SPOT 10
LOCUTORA As pessoas e povos indígenas têm direito a desfrutar plenamente de todos os direitos trabalhistas e a não ser submetidos a condições discriminatórias de trabalho.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo dezessete.

SPOT 11
LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a manter e desenvolver seus sistemas ou instituições políticas, econômicas e sociais que lhes assegurem o usufruto de seus próprios meios de subsistência e a dedicarem-se livremente a todas suas atividades econômicas tradicionais ou de outro tipo.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 20.

SPOT 12
LOCUTORA Os povos indígenas têm direito, sem discriminação alguma, a melhoria de suas condições econômicas e sociais: na educação, emprego, capacitação e requalificação profissional, habitação, saneamento, saúde e a seguridade social.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 21.

SPOT 13
LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a seus próprios medicamentos tradicionais, à conservação de suas plantas, animais e minerais de interesse vital desde o ponto de vista médico, assim como ao acesso, sem discriminação alguma, a todos os serviços sociais e de saúde.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 24.

SPOT 14
LOCUTORA Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que tradicionalmente possuíram, ocuparam ou adquiriram.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 26.

SPOT 15
LOCUTORA Os povos indígenas têm direito à reparação, mediante a restituição ou indenização justa, pelas terras e recursos que tradicionalmente possuíram e que foram confiscados, ocupados ou destruídos sem seu consentimento.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 28.

SPOT 16
LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a manter, controlar, proteger e desenvolver seu patrimônio cultural e a propriedade intelectual de seus conhecimentos tradicionais, de sua ciência e tecnologia, inclusive os recursos humanos e genéticos, as sementes, os medicamentos, o conhecimento da fauna e da flora, as tradições orais, todas suas expressões culturais.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 31.

SPOT 17
LOCUTORA Os povos indígenas têm direito a determinar e elaborar as prioridades e estratégias para o desenvolvimento ou a utilização de suas terras ou territórios e outros recursos. Os Estados celebrarão consultas a fim de obter seu consentimento livre e informado antes de aprovar qualquer projeto que afete a suas terras ou à exploração de recursos minerais, hídricos ou de outro tipo.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 32.

SPOT 18
LOCUTORA Todos os direitos e as liberdades reconhecidos na presente Declaração são garantidos igualmente ao homem e a mulher indígenas.

LOCUTOR Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, artigo 44.

BIBLIOGRAFIA: Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas

FONTE: Radialistas Apasionadas y Apasionados

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