A resistência da Jurema
A Jurema pode ser considerada a religião primaz do Brasil, de forte relevância no nordeste e norte do país. Estas religiões de matrizes indígenas com suas nuances africana e portuguesa, sempre estiveram associadas às manifestações da religiosidade popular e às classes menos favorecidas, historicamente desassistidas em sua Cidadania e quanto aos Direitos, também historicamente estas referências culturais estiveram à margem dos padrões determinados pelos poderes hegemônicos:
"O enraizamento lingüístico do termo Yu'rema na língua tupi é um forte indício de que o uso primordial, inclusive cerimonial do vinho da Jurema, além de ser herança da cultura indígena, regional, certamente já existia antes da presença dos colonizadores.
Se bem que dispomos de fontes documentais sobre esta planta, já do século XVI, Câmara Cascudo refere-se a um primeiro registro oficial - registro de óbito do índio Antônio, da cidade de Natal (RGN), de 2/6/1758 : "Sabia-se que este estava preso por razões do sumário que se fez contra os índios de Mopibu, os quais fizeram adjunto de jurema, que se diz supersticioso".
Ainda do século XVII e XVIII, registros disponíveis dão conta que a Jurema, enquanto vinho alucinógeno, foi também usada na região amazônica. Além de movimentos migratórios, como o movimento messiânico de época cabralina dos guaranis em busca da terra sem mal - Lima apela também para o envio de índios juremeiros do Nordeste para combaterem os invasores franceses no Maranhão, como hipótese explicativa da expansão deste uso sagrado da Jurema, para além do Nordeste.
Constatamos por um lado que o uso primordial e cerimonial da Jurema sagrada passou desapercebido ou não pode ser observado e descrito por colonialistas viajantes, naturalistas e outros estudiosos nestas terras, numa primeira fase considerada diabólica, "mágica" ou bruxaria pelos colonizadores católicos ou mesmo pelos inquisidores, tudo o que fizesse parte do sistema médico-religioso autóctone, parece entretanto que a Jurema foi tolerada e aceita, quando canalizada pela lógica da guerra de portugueses contra franceses, no Brasil colonial.
Alimentado esta hipótese da tolerância e cooptação dos guerreiros-juremeiros, pelas forças colonizadoras acrescentamos que as fontes levantadas por Lima, são assinadas pelas próprias autoridades religiosas ou militares, mesmo que se exiga mais dados etnográficos confiáveis.
É do Padre Doutor J.M. Noronha, em seus escritos da Vila de Barcellos, Pará, 1768, que "nas festividades maiores usam os que são mais hábeis para a guerra da bebida que fazem da raiz de certo pau chamado Jurema cuja virtude é nimiamente narcótica".
Quanto ao uso do vinho da Jurema, entre indígenas no Nordeste, não apenas pelos chefes religiosos, ou velhas cantadeiras, como também pelos guerreiros, Pereira de Alencastre em suas Memórias de 1857, confirma que isto era feito specially before going to war" .
Se bem que dispomos de fontes documentais sobre esta planta, já do século XVI, Câmara Cascudo refere-se a um primeiro registro oficial - registro de óbito do índio Antônio, da cidade de Natal (RGN), de 2/6/1758 : "Sabia-se que este estava preso por razões do sumário que se fez contra os índios de Mopibu, os quais fizeram adjunto de jurema, que se diz supersticioso".
Ainda do século XVII e XVIII, registros disponíveis dão conta que a Jurema, enquanto vinho alucinógeno, foi também usada na região amazônica. Além de movimentos migratórios, como o movimento messiânico de época cabralina dos guaranis em busca da terra sem mal - Lima apela também para o envio de índios juremeiros do Nordeste para combaterem os invasores franceses no Maranhão, como hipótese explicativa da expansão deste uso sagrado da Jurema, para além do Nordeste.
Constatamos por um lado que o uso primordial e cerimonial da Jurema sagrada passou desapercebido ou não pode ser observado e descrito por colonialistas viajantes, naturalistas e outros estudiosos nestas terras, numa primeira fase considerada diabólica, "mágica" ou bruxaria pelos colonizadores católicos ou mesmo pelos inquisidores, tudo o que fizesse parte do sistema médico-religioso autóctone, parece entretanto que a Jurema foi tolerada e aceita, quando canalizada pela lógica da guerra de portugueses contra franceses, no Brasil colonial.
Alimentado esta hipótese da tolerância e cooptação dos guerreiros-juremeiros, pelas forças colonizadoras acrescentamos que as fontes levantadas por Lima, são assinadas pelas próprias autoridades religiosas ou militares, mesmo que se exiga mais dados etnográficos confiáveis.
É do Padre Doutor J.M. Noronha, em seus escritos da Vila de Barcellos, Pará, 1768, que "nas festividades maiores usam os que são mais hábeis para a guerra da bebida que fazem da raiz de certo pau chamado Jurema cuja virtude é nimiamente narcótica".
Quanto ao uso do vinho da Jurema, entre indígenas no Nordeste, não apenas pelos chefes religiosos, ou velhas cantadeiras, como também pelos guerreiros, Pereira de Alencastre em suas Memórias de 1857, confirma que isto era feito specially before going to war" .
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O texto acima foi extraído de José Maria Tavares de Andrade, em "Jurema: da festa à guerra, de ontem e de hoje". Leiam também: "Toré e Jurema: Emblemas Indígenas no Nordeste do Brasil", e "Entre a Cruz e a Jurema: A Resistência Indígena à Evangelização Católica no Litoral da Paraíba".
Um comentário:
Tópico excelente, pela relevância do conhecimento. De grande valor para os amantes de nossa riqueza cultural, e da diversidade.
Parabéns!
grande Abraço.
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