9 de agosto de 2007

Dia Internacional dos Povos Indígenas do Mundo

A Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, por resolução 49/214, em 23 de dezembro de 1994, proclamou o 9 de agosto como o Dia Internacional dos Povos Indígenas do Mundo. Essa data recorda o dia em que se celebrou a primeira reunião, em 1982, do Grupo de Trabalho sobre as Populações Indígenas da Subcomissão de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos. Em 1994 se iniciava a década dos Povos Indígenas do Mundo, e concluído o decênio, a mesma instância ampliou uma segunda década dos Povos Indígenas.

Fortunato Escobar, pesquisador aymara, retrata em seu artigo "La retórica del Día Internacional del los Pueblos Indígenas" que: o grupo de trabalho encarregado de redigir o “projeto de declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas”, não chegou a consensos, tal como era a missão do grupo de trabalho de “obter o consenso” por bloqueio dos Estados dominantes e influenciados como Estados Unidos, Canada, Nova Zelândia, Áustria, Reino Unido, França e outros (...) o projeto reformulado se constitui em uma declaração dos “governos nacionais” pelo qual têm a livre potestade de definir quem ou quais podem ser considerados como indígenas. Assim como a posse das terras, territórios e recursos naturais fica limitada ao que santamente decidam seu destino os Estados. (...). A substância mesma da declaração aprovada merece nosso rotundo rechaço, porque certamente permite interpretar que indivíduos indígenas possam acordar contratos e vender ou entregar individualmente as terras, territórios e recursos naturais coletivos em contra da coletividade dos Povos Indígenas. Por conseguinte, o projeto aprobado que inclui o indivíduo é uma clara expressão da aplicação de conceito e política neoliberal que implica na livre privatização de recursos naturais e conversão em mercadoria não apenas de nossos recursos naturais, terras, territórios, mas também nossos usos e costumes. O conceito liberal de “INDIVÍDUO” implica na privatização, egoísmo, competição desleal raiz do egoísmo e da mesquinhez, a inveja, exclusão e discriminação, dentre outros. Por conseguinte a livre determinação reduzida a sua mínima expressão liquidou com o “direito coletivo” dos Povos Indígenas proposta no texto original. Ainda assim o artigo 26 bis tira aos povos indígenas a potestade de seus direitos sobre seus recursos e territórios e demais direitos, e dá potestade aos Estados para estabelecer normas que aplicarão eles mesmos, dando somente aos povos indígenas a possibilidade de participar nesses processos como o “bom selvagem” vendível à atividade turística e entregue às corporações ou multinacionais encobertos nas novas estratégias de colonização sem colônia como é a ALCA, TLC e IIRSA."

Um comunicado sobre a "comemoração" desse Dia, da Fundação Rigoberta Menchú, da Guatemala, aclara:

Na Organização das Nações Unidas continua parado o projeto de Declaração dos Direitos Universais dos Povos Indígenas, por falta de vontade política de un grupo de nações para aprová-la e que poderia considerar-se uma postura racista.

Aproveitamos esta ocasião para enfatizar que a força de uma cultura radica, especialmente, na conservação, defesa e transmissão da memória histórica. Desde que um povo seja capaz de preservar seu passado de maneira coerente e respeitosa, assegurará o futuro de sua cultura.


Nesta data instamos às organizações indígenas e outros coletivos sociais a impulsionar legislações que penalizem a discriminação em todas suas formas. Como o provam as experiências recentes na Guatemala, a via judicial aparece como um recurso fundamental para combater este flagelo.


As condições às quais se enfrentam os Povos Indígenas não admitem postergações, pois, do contrário, continuarão engrossando as filas dos mais desprotegidos, dos mais excluídos e dos mais esquecidos.



O Foro Permanente das Nações Unidas sobre Questões Indígenas (para o qual o Brasil recentemente indicou o ex-presidente da Funai, o que tem merecido protestos das organizações brasileiras como podem ler aqui) é um organismo auxiliar do Conselho Econômico e Social e seu trabalho é considerado inovador porque conta con oito expertos indígenas que assessoram ao Conselho dando enfoque na realização de questões metodológicas importantes como a recopilação e tradução de informação sobre os povos indígenas, e pretendendo a plena e significativa participação de representantes indígenas em todos os programas pertinentes.

Concluo com estas sensíveis palavras de Edgardo Civallero que "pesquei" em um blog chileno:

"Y, mientras dejaba atrás la ciudad, me vinieron a la memoria unos versos de un poeta mapuche chileno, Elicura Chihuailaf, versos que adoro y que hablan, precisamente, de la libertad del pueblo mapuche, el mismo pueblo que había sido masacrado en esas tierras que yo cruzaba. Con estas palabras los dejo por hoy...

Elel mu kechi malall, kalli amulepe ñi ko.
Elel mu kechi malall, wiño petu kuyfimogen.
Feypi Willi kürüf ñi vülü, mogenley ta ti
Inchiñ ñi kom pu che, ñi pu wenüy, mülfen ñi mogen.

Represas no... Que mis raudales sigan.
Represas no... Que vuelva la libertad florida.
Así dice el espíritu del viento sur, que no perece

pues son mi gente, mis amigos, el rocío de la vida."

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