comércio de arte plumária está proibido no Brasil
O Artigo 29 da Lei 9.605 de 1998 é claro ao instituir como crime "quem vende expõe a venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos, subprodutos e objetos oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade.
A proibição da comercialização, pelos índios, de artesanato com matérias-primas oriundas de animais silvestres não foi estabelecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai). O veto foi firmado na verdade por meio de portaria do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A portaria, ao permitir a exportação de arte indígena de base animal apenas para “intercâmbio científico e cultural, entre instituições oficiais ou oficializadas...”, deixa proibida toda comercialização destes produtos que não se enquadre nas condições descritas. Leia aqui a portaria na íntegra.
Diante da nova regra, a Funai emitiu um memorando interno (aqui em arquivo pdf), em maio de 2004, proibindo a compra e venda de artesanato com partes de animais silvestres (penas, dentes, ossos etc), além de determinar o recolhimento de todas as peças expostas em lojas e demais entrepostos vinculados à fundação. Portanto a proibição de origem é do Ibama e a Funai simplesmente adequou procedimentos em respeito à legislação. O órgão indigenista, porém, mantém um grupo de trabalho que busca uma solução legal que permita aos índios trabalhar com todas as suas formas tradicionais de artesanato.
De todo modo, permanece o paradoxo exposto na apresentação de Povos Indígenas no Brasil 2001/2005: “Finalmente, vale destacar a imagem do cocar kayapó que aparece na lombada deste volume, confeccionado com a técnica de praxe, porém com canudinhos de plástico no lugar das tradicionais penas de arara, papagaio e mutum. Proibidos (os índios), de comercializar artesanato com matérias-primas oriundas de animais silvestres, essa recente e criativa solução kayapó simboliza a contradição de um país campeão mundial do desmatamento e bem colocado no topo da lista do tráfico e da extinção de aves, cuja diplomacia costuma exibir no exterior a arte plumária indígena como símbolo primeiro da identidade nacional”.
Diante da nova regra, a Funai emitiu um memorando interno (aqui em arquivo pdf), em maio de 2004, proibindo a compra e venda de artesanato com partes de animais silvestres (penas, dentes, ossos etc), além de determinar o recolhimento de todas as peças expostas em lojas e demais entrepostos vinculados à fundação. Portanto a proibição de origem é do Ibama e a Funai simplesmente adequou procedimentos em respeito à legislação. O órgão indigenista, porém, mantém um grupo de trabalho que busca uma solução legal que permita aos índios trabalhar com todas as suas formas tradicionais de artesanato.
De todo modo, permanece o paradoxo exposto na apresentação de Povos Indígenas no Brasil 2001/2005: “Finalmente, vale destacar a imagem do cocar kayapó que aparece na lombada deste volume, confeccionado com a técnica de praxe, porém com canudinhos de plástico no lugar das tradicionais penas de arara, papagaio e mutum. Proibidos (os índios), de comercializar artesanato com matérias-primas oriundas de animais silvestres, essa recente e criativa solução kayapó simboliza a contradição de um país campeão mundial do desmatamento e bem colocado no topo da lista do tráfico e da extinção de aves, cuja diplomacia costuma exibir no exterior a arte plumária indígena como símbolo primeiro da identidade nacional”.
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