Indígenas do México à mercê do capitalismo
Os povos ameríndios perdem seus recursos naturais frente à iniciativa privada. Sem proteção jurídica, as comunidades originárias da atual República do México são despojadas por transnacionais. “Incorporar plenamente os povos indígenas ao desenvolvimento econômico, social e cultural do país”, estipula o PND2007-2012, propondo fomentar o aproveitamento do patrimônio natural das comunidades, intensificando projetos produtivos. “Se trata de conservar e capitalizar os ativos naturais dos povoados e das comunidades indígenas para impulsar seu desenvolvimento econômico”. Entretanto, sem uma lei indígena que garanta plenamente o direito de acesso ao aproveitamento da riqueza ambiental, esta seguirá concentrando-se na iniciativa privada.
No informe do Centro de Direitos Humanos Miguel Agustín Pro Juárez (Centro Prodh), sobre a situação dos direitos indígenas durante os seis anos de governo de Vicente Fox, sua autora Magdalena Gómez analisa seis leis que legalizam a usurpação dos recursos naturales. O maior problema está nas recentes legislações do país que “desferem seu golpe, já não apenas contra a autonomia dos povos indígenas, mas sim contra sua própria existência, ao assentar as bases para que sejam privados dos territórios que ainda desfrutam”, diz a especialista.
Aponta Gómez que durante esse período se legislou no sentido imposto pelas grandes empresas transnacionais, cujos negócios giram em torno da biodiversidad, sob o amparo da ONU, a Organização para a Agricultura e a Alimentação (FAO), o Programa para o Meio Ambiente (PNUMA), a Organização Mundial de Comércio (OMC), a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e os Bancos Mundial (BM) e Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Para a defensora existe uma contradição entre o Convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Convênio de Diversidade Biológica (CDB): “O primeiro estabelece condições para a vigência dos direitos dos povos indígenas, mas o segundo abre a porta à exploração e aproveitamento dos recursos biodiversos que se encontram em territórios de povos indígenas”.
Entre as leis que enumera a advogada, está a Lei de Biodiversidade de Organismos Geneticamente Modificados, mais conhecida como Lei Monsanto, aprovada em 14 de dezembro de 2004. “A lei garante os interesses dos monopólios da indústria biotecnológica da qual Monsanto é líder e permite a distribuição e liberação ao ambiente de organismos transgênicos com severos riscos para a soberania alimentar, a saúde humana e a biodiversidade”, expõe.
Define o Convênio de Diversidade Biológica, subscrito pelo México em 1992, como “o guarda-chuva que em nome da diversidade e da sustentabilidade introduziu uma postura conservacionista e propensa ai fomento de capital, invés de combinar o fator cultural e social com o ambiente”.
No mesmo informe, Silvia Ribero classifica o Programa de Certificación de Derechos Ejidales y Comunales (Procede e Procecom) e o Programa por Servicios Ambientales y los Ordenamientos Territoriales de Nuestros Pueblos, como “estratégias direcionadas à fragmentação e privatização dos territórios e a destruição da organização comunal”. Destaca também a Lei Nacional de Águas, reformada em 2004, que permite a venda ou concessão de fontes de água, e também a Lei Federal de Acesso e Aproveitamento dos Recursos Genéticos. Esta última, diz, “legaliza a biopirataria e estabelece canais para que as empresas monopolizem plantas, insetos, microorganismos e outros componentes de biodiversidade. A manobra é mais perversa ao introduzir como ‘direito’ que as comunidades avaliem a venda da biodiversidade justificando o monopólio de bens coletivos, que além do mais não estão à venda”.
A respeito, María del Carmen Carmona Lara, expert em direito ambiental do Instituto de Pesquisas Jurídicas da Universidade Nacional do México (UNAM), assinala: “Se consideramos o que estabelece a Lei de Vida Silvestre, a comunidade indígena ou agrária têm direito preferencial sobre os recursos nos lugares onde habitam, sobre o valor do recurso genético”. A expert propõe que se nacionalizem os recursos genéticos para evitar que transnacionais os registrem e obtenham sua patente, e que se regule a erosão genética para evitar sua degradação: “Os indígenas estão em desvantagem em tecnologia e desconhecimento de sua riqueza genética que agora possui um valor no mercado e é aproveitada pelas grandes transnacionais que se disfarçam em projetos de desenvolvimento sustentável”. Lembra o caso do milho perene da Serra de Manatlán, Jalisco, extraído por pesquisadores nacionais em convênio com uma universidade canadense que patenteou sua raiz genética e agora é vendido aos mexicanos; e o acontecido com a agave azul no momento em que o país solicitou o reconhecimento de origem ante a OMC.
Enfatiza que na Lei de Desenvolvimento Sustentável, todo o território nacional é florestal e só por exceção se outorgam concessões e licenças para o aproveitamento destes recursos. Ao mesmo tempo, na Lei de Equilíbrio Ecológico e Proteção ao Ambiente, se outorgam certos direitos de participação, mas “dizem que eles podem participar em uma consulta pública, mas não se traduz a seus idiomas a convocatória ou as declaratórias de áreas naturais protegidas e estão violando seu direito de acesso à informação”.
No México, os indígenas são proprietários de mais de 80 por cento dos ecossistemas em bom estado de conservação, que representa mais da metade do território nacional sob o domínio de 30 mil grupos indígenas. De 149 áreas naturais protegidas, 93 se encontram em 171 municípios indígenas, consideradas como lugares sagrados, ceremoniais e de importância arqueológica.
As principais áreas naturais protegidas com presença indígena são: Pantanos de Centla, Tabasco, Montes Azules, Chiapas, Sian Ka’an, Quintana Roo, Sierra del Pinacate, o Grande Deserto de Altar e a Ilha Tiburón, em Sonora e o Alto Golfo de California.
Setenta por cento dos recursos petroleiros mexicanos são extraídos de jazidas localizadas em municípios com forte presença indígena. Na exploração de jazidas minerais, os municípios indígenas de Guazapares e Urique aportam a décima parte da produção estatal de ouro, enquanto que Huajicori, Nayarit, aporta 98 por cento do total de chumbo, 97 por cento de cobre e 68 por cento de ouro.
Sessenta por cento das 109 milhões de hectares de extensão arborizada, está em regiões indígenas e quase a terceira parte da população indígena mora em zonas florestais. A Comissão Nacional para o Conhecimento e Uso da Biodiversidade (Conabio) afirma que nas regiões indígenas se detectaram 103 espécies endêmicas. De 925 espécies animais registradas, segundo categorias especiais, 620 vivem em regiões indígenas; 155 estão em perigo de extinção, 295 ameaçadas, 25 contam com proteção especial e 145 são consideradas raras.
De acordo com o PND, a metade das florestas úmidas e dos bosques de altura, e a quarta parte das matas temperados estão em territórios indígenas. Além disso, nas partes altas das bacias onde habitam se capta 22 por cento da água do país. “Isto mostra a importância dessas comunidades e dos territórios que ocupam para a conservação da biodiversidade e o aporte de serviços ambientais”, argumenta o PND.
No informe do Centro de Direitos Humanos Miguel Agustín Pro Juárez (Centro Prodh), sobre a situação dos direitos indígenas durante os seis anos de governo de Vicente Fox, sua autora Magdalena Gómez analisa seis leis que legalizam a usurpação dos recursos naturales. O maior problema está nas recentes legislações do país que “desferem seu golpe, já não apenas contra a autonomia dos povos indígenas, mas sim contra sua própria existência, ao assentar as bases para que sejam privados dos territórios que ainda desfrutam”, diz a especialista.
Aponta Gómez que durante esse período se legislou no sentido imposto pelas grandes empresas transnacionais, cujos negócios giram em torno da biodiversidad, sob o amparo da ONU, a Organização para a Agricultura e a Alimentação (FAO), o Programa para o Meio Ambiente (PNUMA), a Organização Mundial de Comércio (OMC), a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e os Bancos Mundial (BM) e Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Para a defensora existe uma contradição entre o Convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Convênio de Diversidade Biológica (CDB): “O primeiro estabelece condições para a vigência dos direitos dos povos indígenas, mas o segundo abre a porta à exploração e aproveitamento dos recursos biodiversos que se encontram em territórios de povos indígenas”.
Entre as leis que enumera a advogada, está a Lei de Biodiversidade de Organismos Geneticamente Modificados, mais conhecida como Lei Monsanto, aprovada em 14 de dezembro de 2004. “A lei garante os interesses dos monopólios da indústria biotecnológica da qual Monsanto é líder e permite a distribuição e liberação ao ambiente de organismos transgênicos com severos riscos para a soberania alimentar, a saúde humana e a biodiversidade”, expõe.
Define o Convênio de Diversidade Biológica, subscrito pelo México em 1992, como “o guarda-chuva que em nome da diversidade e da sustentabilidade introduziu uma postura conservacionista e propensa ai fomento de capital, invés de combinar o fator cultural e social com o ambiente”.
No mesmo informe, Silvia Ribero classifica o Programa de Certificación de Derechos Ejidales y Comunales (Procede e Procecom) e o Programa por Servicios Ambientales y los Ordenamientos Territoriales de Nuestros Pueblos, como “estratégias direcionadas à fragmentação e privatização dos territórios e a destruição da organização comunal”. Destaca também a Lei Nacional de Águas, reformada em 2004, que permite a venda ou concessão de fontes de água, e também a Lei Federal de Acesso e Aproveitamento dos Recursos Genéticos. Esta última, diz, “legaliza a biopirataria e estabelece canais para que as empresas monopolizem plantas, insetos, microorganismos e outros componentes de biodiversidade. A manobra é mais perversa ao introduzir como ‘direito’ que as comunidades avaliem a venda da biodiversidade justificando o monopólio de bens coletivos, que além do mais não estão à venda”.
A respeito, María del Carmen Carmona Lara, expert em direito ambiental do Instituto de Pesquisas Jurídicas da Universidade Nacional do México (UNAM), assinala: “Se consideramos o que estabelece a Lei de Vida Silvestre, a comunidade indígena ou agrária têm direito preferencial sobre os recursos nos lugares onde habitam, sobre o valor do recurso genético”. A expert propõe que se nacionalizem os recursos genéticos para evitar que transnacionais os registrem e obtenham sua patente, e que se regule a erosão genética para evitar sua degradação: “Os indígenas estão em desvantagem em tecnologia e desconhecimento de sua riqueza genética que agora possui um valor no mercado e é aproveitada pelas grandes transnacionais que se disfarçam em projetos de desenvolvimento sustentável”. Lembra o caso do milho perene da Serra de Manatlán, Jalisco, extraído por pesquisadores nacionais em convênio com uma universidade canadense que patenteou sua raiz genética e agora é vendido aos mexicanos; e o acontecido com a agave azul no momento em que o país solicitou o reconhecimento de origem ante a OMC.
Enfatiza que na Lei de Desenvolvimento Sustentável, todo o território nacional é florestal e só por exceção se outorgam concessões e licenças para o aproveitamento destes recursos. Ao mesmo tempo, na Lei de Equilíbrio Ecológico e Proteção ao Ambiente, se outorgam certos direitos de participação, mas “dizem que eles podem participar em uma consulta pública, mas não se traduz a seus idiomas a convocatória ou as declaratórias de áreas naturais protegidas e estão violando seu direito de acesso à informação”.
No México, os indígenas são proprietários de mais de 80 por cento dos ecossistemas em bom estado de conservação, que representa mais da metade do território nacional sob o domínio de 30 mil grupos indígenas. De 149 áreas naturais protegidas, 93 se encontram em 171 municípios indígenas, consideradas como lugares sagrados, ceremoniais e de importância arqueológica.
As principais áreas naturais protegidas com presença indígena são: Pantanos de Centla, Tabasco, Montes Azules, Chiapas, Sian Ka’an, Quintana Roo, Sierra del Pinacate, o Grande Deserto de Altar e a Ilha Tiburón, em Sonora e o Alto Golfo de California.
Setenta por cento dos recursos petroleiros mexicanos são extraídos de jazidas localizadas em municípios com forte presença indígena. Na exploração de jazidas minerais, os municípios indígenas de Guazapares e Urique aportam a décima parte da produção estatal de ouro, enquanto que Huajicori, Nayarit, aporta 98 por cento do total de chumbo, 97 por cento de cobre e 68 por cento de ouro.
Sessenta por cento das 109 milhões de hectares de extensão arborizada, está em regiões indígenas e quase a terceira parte da população indígena mora em zonas florestais. A Comissão Nacional para o Conhecimento e Uso da Biodiversidade (Conabio) afirma que nas regiões indígenas se detectaram 103 espécies endêmicas. De 925 espécies animais registradas, segundo categorias especiais, 620 vivem em regiões indígenas; 155 estão em perigo de extinção, 295 ameaçadas, 25 contam com proteção especial e 145 são consideradas raras.
De acordo com o PND, a metade das florestas úmidas e dos bosques de altura, e a quarta parte das matas temperados estão em territórios indígenas. Além disso, nas partes altas das bacias onde habitam se capta 22 por cento da água do país. “Isto mostra a importância dessas comunidades e dos territórios que ocupam para a conservação da biodiversidade e o aporte de serviços ambientais”, argumenta o PND.
Publicado originalmente em CONTRALINEA, Julho de 2007, ano 5, n. 83. Para conhecer e estar em contato com a realidade em evolução no território guerrilheiro de Chiapas, acesse: http://chiapas.indymedia.org
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