11 de janeiro de 2008

A força dos miquelém

Os Indígenas Miquelenos, de língua txapacura, do Rio São Miguel (São Francisco do Guaporé, Rondônia, Brasil), querem voltar ao local conhecido como Vila Limoeiro, de onde foram expulsos nos anos 80. Este povo indígena e os seus vizinhos puruborá, no Rio Manoel Correia, reivindicam a criação dos seus próprios territórios indígenas. Em 2007, a Fundação Nacional do Índio criou o Grupo de Trabalho oficial que estuda os direitos constitucionais destes povos. A Reserva Biológica do Guaporé foi criada em 1982 sem considerar os seus moradores tradicionais. Ela é contestada pelos indígenas miquelenos, pelos indígenas tupari da aldeia do Palhal, no Rio Branco e pela comunidade quilombola de Santo Antônio do Guaporé.

Em sua carta "Em defesa do quilombo de Santo Antônio do Guaporé", de julho de 2007, o Padre Josep Iborra Plans, missionário claretiano da Pastoral Fluvial da Diocese de Guajará Mirim, expressa que:

"não se trata de assentar ninguém, mais de manter quem já está aí, garantindo os seus direitos e devolvendo o território que foi roubado. Como à comunidade vai reconhecer para um servidor do Ibama que eles iam caçar e pescar dentro da Rebio, se até de criar galinhas, de fazer roça, e inclusive de participar de atividades de preservação de quelônios em seu local eram proibidos? O retorno dos indígenas miquelenos ao Limoeiro e a manutenção da comunidade de Santo Antônio não vai acabar com a riqueza ambiental e natural do Vale do Guaporé. Até porque eles sempre foram comunidades sustentáveis. Porém eles foram injustiçados com a criação da Rebio do Guaporé num lugar onde tinha moradores. O Ibama deveria seguir o exemplo dos seus pares bolivianos, que hoje estão escutando as reivindicações da comunidade indígena itonama de Versalles, a poucas horas de Santo Antônio. Eles também se viram incluídos dentro do Parque Natural del Iténez, porém esta figura de preservação ambiental também contempla uma zona de utilização humana sustentável e tradicional (ANMI) pelas comunidades do entorno. Os limites entre a zona de utilização sustentável e do parque de preservação integral estão sendo revisados, respeitando os castanhais e zonas de utilização tradicional da comunidade."

A Fundação Nacional do Índio, FUNAI, chegou a considerar os miquelenos extintos no Brasil. Agora diz precisar estudá-los.

Fonte: Fauna Brasil

10 de janeiro de 2008

Os tumbalalá e seu peixe vivo

Projeto de Transposição do Rio São Francisco no Nordeste brasileiro

"Dados Cru(do)s a Coze(i)r :::::: TUMBALALÁ ::::::: (ou a aldeia que nunca foi aldeia e que é muito mais que aldeia) ::::::: DESAFIATLux TUMBALALÁ

O reconhecimento oficial ocorreu após uma mobilização iniciada em meados de 1998 e direcionada para a adoção de projetos de articulação coletiva que gravitavam em torno de uma história, destino e origem comuns para as pessoas que formam hoje uma comunidade com fronteiras sociais em processo e ainda sem território demarcado. Habitando o sertão de Pambú, uma área na margem baiana do sub-médio São Francisco ocupada no passado por várias missões indígenas e alvo de criação extensiva de gado bovino durante os séculos XVII, XVIII e XIX, os Tumbalalá estão historicamente ligados a uma extensa rede indígena de comunicação interétnica, sendo, assim, parte e produto de relações regionais de trocas rituais e políticas que sustentam sua etnogênese no plano das identidades indígenas emergentes e os colocam no domínio etnográfico dos índios do Nordeste brasileiro.

Os Tumbalalá ocupam uma antiga área de missões indígenas e colonização portuguesa ao norte do estado da Bahia, entre os municípios de Curaçá e Abaré, na divisa com Pernambuco e às margens do rio São Francisco. Tem-se por referência o pequeno e antigo povoado de Pambú (S 08o 33’ W 039o 21’), a ilha da Assunção (TI Truká) e a cidade de Cabrobó (PE).

A história da colonização do sertão de Pambú remete ao século XVII e foi incrementada pela criação extensiva de gado bovino e pela formação de missões indígenas nas ilhas do sub-médio São Francisco. Essas duas agências coloniais, somadas a outros fatores tanto políticos quanto naturais, responderam por fluxos de deslocamentos e convergência de pessoas e famílias que fizeram desta parte do sertão uma referência regional no século XVIII.

Formando um importante núcleo de atração e povoamento interior, o sertão de Pambú foi ocupado até este período por ajuntamentos portugueses, vilas e aldeias de índios cariri, fazendas de gado, grupos de índios nômades não reduzidos, mas contatados, e outros ainda sem comunicação com os colonizadores. Dessa babilônia étnica que colocou lado a lado, em um complexo e tenso campo intersocial, pessoas e instituições com interesses e estilos culturais mais diversos derivam os Tumbalalá e as demais comunidades indígenas do sertão do sub-médio São Francisco.

A estimativa do número de famílias que hoje compõem o grupo tumbalalá é bastante imprecisa, haja vista que o processo de auto-identificação está em curso e os critérios de pertença estão sendo internamente formulados. Durante o processo de identificação étnica realizado em 2001 foram confirmadas cerca de 180 famílias, mas, baseado em dados propostos por lideranças, o limite máximo potencial da população tumbalalá chega perto de 400 famílias, só devendo haver maior clareza quanto esse número após o término do processo de regularização fundiária do território.

A diminuição de áreas antes freqüentadas e habitadas por animais silvestres de porte maior, como veado e tamanduá, fez da caça uma atividade restrita a animais de pequeno porte que habitam a caatinga ou a vegetação que nasce ao longo do curso intermitente dos riachos. São codorna, preá, cutia, camaleão e, mais raramente, tatu.

Devido às várias intervenções ao longo do curso do rio São Francisco que acabaram por diminuir o seu potencial piscoso e navegabilidade, a pesca já não participa significativamente da economia doméstica local, apesar de o rio ainda oferecer uma boa variedade de peixes aproveitados na alimentação, além de ser habitat de jacarés, capivaras e tartarugas pouco consumidos em função da escassez e dificuldade de serem pegos.

Etnogênese tumbalalá – assim como dos outros grupos da região do sub-médio São Francisco – é, portanto, um processo descontínuo e de longa duração. Em sua fase contemporânea o principal registro é a criação do terreiro de toré na fazenda São Miguel, propriedade da família Fatum, após a revelação feita a um membro desta família pelo encanto (sobre encanto, ver o item “ritual e cosmologia”) Manoel Ramos sobre a existência da aldeia Tumbalalá e seus limites. Isso na década de 50, quando algumas famílias locais trocavam regularmente experiências rituais e políticas com famílias da ilha da Assunção e de outras localidades, outrora missões indígenas. O ingrediente político que faltava para que os Tumbalalá seguissem o exemplo de seus vizinhos que obtiveram do Governo Federal a tutela, como os Tuxá, Atikum e Truká, veio após o encontro com a ANAI (Associação Nacional de Ação Indigenista) e o CIMI (Conselho Indigenista Missionário) no ano de 1998, configurando-se a seguir o início de um movimento organizado visando o diálogo com a Funai.

O sistema ritual dos Tumbalalá está baseado no culto aos encantos e no uso de um tipo de jurema (Pithecolobium diversifolium; Mimosa artemisiana) do qual se faz o “vinho” ingerido durante o toré. Esta planta, um arbusto de porte médio a grande típico do sertão do Nordeste, é central para a religiosidade indígena regional e apresenta algumas variedades que fazem parte do universo religioso de cultos afro-brasileiros, notadamente o catimbó ou candomblé de caboclo.

Os encantos, ou encantados – e ainda, mestres ou guias – tumbalalá são entidades sobrenaturais originadas do processo voluntário de “encantamento” de alguns índios ritual ou politicamente importantes, ao deixarem a existência humana, distinguindo-se dos espíritos produzidos pela inexorabilidade da morte. Neste caso eles são seres ontologicamente híbridos que transitam bem entre os homens e o sobrenatural porque não morreram – o que quer dizer que não assumiram completamente uma não-humanidade – e gozam de predicados inacessíveis a um humano." (...)

Transposição do Rio São Francisco
"Transposição do rio São Francisco movido pela máquina do governo pois o governo e seus seguidores querem acabar com o bem maior de todos os indígenas. pois é deste rio onde tiramos nosso sustento. AGRICULTURA E A PESCA. uma das fonte de renda indígena. o rio São Francisco está morrendo e o governo federal continua no plano transposição do São Francisco para outros estados do Nordeste: o governo federal e seus ministros querem beneficiar os ricos com água do velho chico, enquanto isso os pobres para beber é a preço de ouro: é essa a verdade, os índios que habitam no velho chico dizem: não transposição porque é um projeto de erro."

Aldeia Tumbalalá, 22 de maio de 2OO6
Texto escrito por: Noé Araújo Barbalho Tumbalalá.

***

Índios Indomáveis

Somos índios e respeitamos para que sejamos respeitados, e com igualdade. Muitas pessoas falam que somos preguiçosos e ladrões, que queremos o que é nosso que é a terra, e não nos respeitam nem nossos costumes, hábitos e cultura, e nem nossas histórias. Durante muito tempo. ficamos a escondido sem nos identificarmos, fazendo nossos rituais a escondido por medo de sermos discriminados por nossas tradições. Nossos antepassados foram torturados, escravizados, roubados, massacrados, usados e abusados. Para os brancos e os poderosos, eles eram animais e ainda continuam sendo para alguns tipos da sociedade no mundo de hoje, eles não nos vêem como gente e como seres humanos. Igual aos outros se somos nós os roubados, eles que levaram nosso ouro e o pior, nossa paz, e muitos dizem que não somos índios por causa das nossas características mesmo eles sabendo da nossa história, onde começou a invasão dos crimes. Os invadores que mataram e violentaram nossos anterpassados. E nossas índias ficaram grávidas e pariram filhos brancos com cor igual a deles mas com sangue e espíritos índigenas, mesmo a cor e as características mudadas e os rostos marcados pelo sangue e pela morte, tornaram-se guerreiros e até hoje sofremos discriminações e desrespeitos, foi e continuam sendo com nós índios. Dona do Brasil, do rio, do mar, e da natureza, de um tudo somos fortes, temos um espirito indomável mesmo quando morremos. Temos um espírito de forças de paz, porque somos filhos de Deus, da natureza. Eles sabiam que roubaram nossas terras, ouro, pedras preciosas, petróleo, mas nunca vão roubar nossa integridade, nossa honra e nossas forças de vontade de alcançar o que de direito, com fé em Deus. Eles nunca vão comseguir destruir o que é bom em nós.

Tumbalalá.Abaré.Bahia
Texto escrito por:Rejane Kelly Marinheiro

Fontes: Blog Organismo.Art e http://www.flickr.com/photos/avesso/

O São Francisco na Barragem de Sobradinho, em Pernambuco

Assista: "A construção da auto-imagem de povos indígenas ressurgidos - Os Tumbalalá, os Kalankó e os Karuazu, Kóiupanká e Catókinn", de Siloé Soares de Amorim.

Questões de Direito II


"O Governo brasileiro é o primeiro a descumprir as leis que garantem aos nossos povos indígenas o tratamento diferenciado, tanto a Constituição Federal como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Convenção sobre a Eliminação e Combate a Discriminação Racial, instrumentos já incorporados à legislação nacional."

(trecho da Declaração final do III Fórum Permanente dos Povos Indígenas da Amazônia, realizado de 28 a 30 de novembro de 2007, em Porto Velho, Rondônia: Blog da Araceli)

"Em 1992 foi realizada no Rio de Janeiro a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano, quando elaborado o documento conhecido como Agenda 21. Ela objetiva estabelecer elo de solidariedade entre a presente e as futuras gerações, por meio de ações concretas, com metas, recursos e responsabilidades descritas, para que os Estados e comunidades possam se desenvolver com justiça social, e sem violação ao meio ambiente. Possui um capitulo inteiro dedicado ao reconhecimento e fortalecimento do papel das populações indígenas e suas comunidades (Capitulo 26).

O art. 26.1 da Agenda 21 preconiza que as populações indígenas e suas comunidades devem desfrutar dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em sua integralidade, sem impedimentos ou discriminações. Impõe esforços nacionais e internacionais para fortalecer o papel dessas populações para implementação de um desenvolvimento ambiental saudável e sustentável, tendo em vista a inter-relação entre o meio natural, o desenvolvimento sustentável, e o bem cultural, social, econômico e físico das populações indígenas.

A Agenda 21 em seu art. 26.3 prevê a necessidade do reconhecimento de que as terras das populações indígenas e suas comunidades devem ser protegidas contra atividades ambientalmente insalubres ou consideradas inadequadas social e culturalmente pela comunidade indígena. Determina, ainda, o reconhecimento, aos índios e suas comunidades, de seus valores, seus conhecimentos tradicionais e suas práticas de manejo de recursos, e admissão da dependência tradicional e direta dos índios para com os recursos renováveis e ecossistemas, imprescindível ao seu bem-estar cultural, econômico e físico.

A Convenção 169-OIT é o diploma internacional de direitos humanos que reafirma e promove maior eficácia a obrigações assumidas pelos Estados quando da adesão a normas protetoras de direitos humanos formadoras do direito internacional dos direitos humanos.

Prevê que a diversidade étnico-cultural dos povos indígenas deve ser respeitada em todas as suas dimensões, e reforça os direitos dos índios às terras e aos recursos naturais nelas existentes. Obriga os governos a adotarem medidas para proteger e preservar o meio ambiente dos territórios habitados por indígenas (art. 7º), e dispõe que os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas próprias prioridades no que se refere ao processo de desenvolvimento econômico, social e cultural.

O art. 15 da Convenção 169-OIT dita que os direitos dos povos indígenas aos recursos naturais existentes nas suas terras, aí abrangida a utilização, administração e conservação, deverão ser especialmente protegidos, e afirma que na hipótese de os recursos existentes nas terras pertencerem ao Estado, os governos devem estabelecer procedimentos de consulta para determinação de eventual prejuízo aos povos interessados.

Por força dos comandos contidos na Agenda 21, na Convenção 169-OIT, na Constituição Federal de 1988, no Estatuto do Índio e no Decreto nº 1.141/ 1994, não resta margem de dúvida de que aos índios é assegurada a exploração dos recursos naturais existentes em suas terras, valendo consignar que, em razão do direito à alteridade assentado na Constituição e nos citados diplomas internacionais de direitos humanos, todas as normas devem ser interpretadas sob o prisma de que os povos indígenas têm o direito de se desenvolverem segundo seus particulares costumes."

Fonte: Jus Navigandi


9 de janeiro de 2008

Convenção 169 (OIT)

A Convenção 169, o acordo internacional sobre os povos indígenas e tribais em países independentes da agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU) trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro diversas inovações que contribuirão para a defesa dos povos indígenas: depois de tramitar por onze anos no Congresso Nacional (!!!), a Convenção 169 da OIT entrou em vigor no país em 25 de julho de 2003 e passou a ser um importante instrumento internacional na defesa dos direitos indígenas brasileiros.

Resumo da Convenção 169 da OIT

Política Geral - Princípios e condições básicas que os governos devem respeitar em suas relações com os povos indígenas e tribais

A Convenção estabelece os direitos dos povos indígenas e tribais de:
- ter uma existência duradoura e diferente;
- definir suas próprias prioridades de desenvolvimento e de exercer controle sobre o mesmo, na medida do possível;
- serem consultados de boa-fé, mediante procedimentos apropriados e por meio de suas instituições representativas com relação a decisões susceptíveis de afetá-los diretamente, inclusive com relação a medidas administrativas ou legislativas, assim como sobre planos de desenvolvimento;
- manter seus costumes e instituições, inclusive os métodos tradicionalmente utilizados para reprimir os delitos cometidos por seus membros, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos.

Os governos deverão:
- definir a que grupos se aplica a Convenção, com base em critérios objetivos (idioma, parentesco, costumes, etc.) e na auto-identificação dos povos indígenas e tribais;
- assegurar aos povos indígenas e tribais o gozo, em igualdade de condições, dos mesmos direitos e oportunidades concedidos aos demais membros da comunidade nacional;
- ajudar os povos indígenas e tribais a eliminar as diferenças sócio-econômicas existentes entre eles e os demais grupos da comunidade nacional;
- respeitar os costumes dos povos indígenas e tribais, aos lhes aplicar a legislação nacional, inclusive quando se aplicam sanções penais;
- estabelecer mecanismos e procedimentos apropriados de consulta com os povos indígenas e tribais;
- assegurar-se de que se realizem estudos apropriados, desde que possível, em cooperação com os povos interessados, para avaliar o impacto social, espiritual, cultural que possam ter as atividades de desenvolvimento sobre o meio ambiente. Os resultados desses estudos servirão de critérios fundamentais para a execução das ditas atividades;
- promover as instituições e iniciativas dos povos indígenas e tribais.


Disposições Específicas

Terras – compreende o conceito de territórios, o que cobre a totalidade habitat das regiões que os povos indígenas e tribais ocupam ou utilizam de alguma maneira.

Os governos deverão:
- reconhecer, quando for o caso, a relação especial que têm os povos indígenas e tribais com suas terras, inclusive os aspectos coletivos dessa relação;
- reconhecer os direitos de propriedade e de posse das terras que tradicionalmente ocupam; o direito ao uso das terras às quais têm tido acesso tradicionalmente para suas atividades tradicionais e de subsistência;
- identificar as terras dos povos indígenas e tribais e proteger seus direitos de propriedade e de posse, mediante sanções previstas pela lei contra toda intrusão não-autorizada e por meio de procedimentos para resolver as reivindicações de terras
- proteger os direitos do povos indígenas e tribais sobre os recursos naturais de suas terras e territórios, inclusive seu direito de participar da utilização, administração e conservação desses recursos;
- consultar os povos indígenas e tribais antes de realizar trabalhos de prospecção e de exploração de minerais ou recursos do subsolo ou outros recursos cuja propriedade seja do Estado, mas que se encontram nas terras de propriedade dos povos indígenas e tribais;
- assegurar que os povos indígenas e tribais percebam uma indenização justa e eqüitativa por qualquer dano que sofram por essas atividades e que participem dos benefícios que produzam as mesmas;
- consultar os povos indígenas e tribais toda vez que se considere modificar sua capacidade de alienar suas terras;
- respeitar os procedimentos tradicionais de transmissão, entre os povos indígenas e tribais, dos direitos sobre as terras existentes;
- garantir aos povos indígenas e tribais um tratamento em igualdade de condições com os demais setores da população no desenvolvimento dos programas agrários nacionais;
- os povos indígenas e tribais não deverão ser removidos das terras que ocupam, a não ser em caso rigorosamente necessário.

No caso de remoção de suas terras ancestrais, os povos indígenas e tribais têm o direito de:
- só serem removidos com seu livre consentimento e com pleno conhecimento de causa ou ao termo de procedimentos adequados, inclusive consulta pública;
- regressar a suas terras quando deixarem de existir as causas que motivaram a remoção e o reassentamento;
- receber terras em qualidade e estatuto jurídico iguais às terras que antes ocupavam, caso não seja possível o retorno;
- ser plenamente indenizados quando forem reassentados.


Contratação e condições de emprego

Os povos indígenas e tribais têm direito de:
- ter acesso a emprego, condições de trabalho, assistência médica e social e a uma remuneração eqüitativa, em condições de igualdade com os demais trabalhadores;
- exercer todas as atividades sindicais lícitas.

Os governos deverão:
- adotar, em cooperação com os povos indígenas e tribais, medidas especiais para proteger seus direitos trabalhistas, quando esses direitos não estejam eficazmente protegidos pela legislação aplicável aos trabalhadores em geral;
- evitar qualquer discriminação contra os trabalhadores indígenas e/ou tribais, garantindo-lhes proteção contra condições perigosas de trabalho, constrangimento sexual e sistemas coercitivos de contratação;
- assegurar que os trabalhadores indígenas e/ou tribais sejam plenamente informados sobre seus direitos trabalhistas e procedimentos existentes para sua proteção.


Formação profissional, artesanato e indústrias rurais

Os povos indígenas e tribais têm direito de:
- dispor das mesmas oportunidades de formação profissional que os demais cidadãos.

Os governos deverão:
- promover e reforçar, quando necessário, com a participação dos povos indígenas e tribais, atividades tradicionais relacionadas com as economias de subsistência, facilitando adequada assistência técnica e financeira;
- desenvolver programas especiais de formação, caso necessário, baseado nas necessidades concretas dos povos indígenas e tribais; transferir-lhes, quando possível e com sua anuência, a responsabilidade da organização e funcionamento desses programas especiais.


Previdência social e saúde

Os povos indígenas e tribais têm direito de:
- ser atendidos pelos sistemas de previdência social ou serviços adequados de saúde, em âmbito comunitário, respeitados seus métodos de prevenção, práticas curativas e medicamentos tradicionais;

Os governos deverão:
- planejar e administrar os serviços de saúde, em cooperação com os povos indígenas e tribais, ou lhes proporcionar os meios que lhes permitam planejar e administrar esses serviços de uma maneira autônoma;
- dar preferência à formação e ao emprego do pessoal de saúde da comunidade local.


Educação e meios de comunicação

Os povos indígenas e tribais têm direito de:
- receber educação em todos os níveis nas mesmas condições que as demais pessoas da comunidade nacional.

Os governos deverão:
- desenvolver e aplicar, em cooperação com os povos indígenas e tribais, programas de educação e serviços adequados a suas necessidades, com pleno respeito a suas tradições, cultura e história;
- reconhecer o direito dos povos indígenas e tribais de criar suas próprias instituições e meios de educação, desde que satisfaçam as normas mínimas estabelecidas;
- tomar medidas para que os povos indígenas e tribais tenham a oportunidade de dominar a língua nacional ou uma das línguas oficiais do país, assim como preservar e promover o desenvolvimento e a prática das línguas dos povos indígenas e tribais;
- proporcionar conhecimentos gerais e aptidões que permitam as crianças dos povos indígenas e tribais participarem plenamente na vida de suas próprias comunidades e na comunidade nacional;
- adotar medidas adequadas, pelos meios de comunicação de massas e nas línguas dos povos indígenas e tribais, para lhes dar a conhecer seus direitos e obrigações;
- sensibilizar e educar os cidadãos não-indígenas sobre a situação dos povos indígenas e tribais a fim de eliminar os preconceitos contra eles.


Contratos e cooperação através das fronteiras

Os governos deverão:
- facilitar os contatos e a cooperação entre povos indígenas e tribais através das fronteiras, inclusive atividades econômicas, sociais e culturais e relacionadas com o meio ambiente.

Disposições gerais e administração - Especifica as medidas administrativas que os governos devem tomar para garantir a aplicação da Convenção.


Os governos deverão:
- criar instituições ou outros organismos apropriados para administrar os programas que afetam os povos indígenas e tribais, assegurando-lhes os meios necessários para seu cabal funcionamento;
- aplicar a Convenção de uma maneira flexível, levando em conta as condições e características próprias de cada país;
- ao aplicar a Convenção, não reduzir os direitos dos povos indígenas e tribais por força de outras convenções, instrumentos internacionais, tratados, leis nacionais ou costumes ou acordos.

Assurinis do Tocantins com seus cocares traditionais - foto: Reuters

Leia a íntegra da Convenção 169 da OIT. Leiam também: "Comunidade Yanomami pede a ajuda da chanceler alemã Angela Merkel".

6 de janeiro de 2008

Encontro de Xamãs


O Xamã Ashaninka realiza seu ritual de agradecimento e os amigos da Amazônia se despedem com suas danças rituais da lagoa encantada.

Fonte: http://www.youtube.com/flightofthehumpback

Como patentear a vida?


O Escritório Europeu de Patentes, OEP em sua sigla em inglês, está preparando uma decisão fundamental para o futuro da produção de alimentos, já que pretende determinar em que medida podem ser patenteados os procedimentos de obtenção de plantas e de animales convencionais.

Em 2002 a OEP concedeu uma patente a uma empresa dos Países Baixos (EP 1069819), sobre um brócolis não manipulado geneticamente. Contra esta decisão se interpuseram numerosas recursos, dado que segundo a legislação européia sobre patentes, o patenteamento de “métodos essencialmente biológicos” para a obtenção de plantas e animais está proibida. Se a Alta Câmara de Recursos da OEP autorizar a patente mencionada, esta decisão (caso T0083/05) seria vinculante para todas as solicitações de patente relacionadas e inclusive para animais de criação e sua descendência.

COAG e a Red de Semillas alertam que uma decisão favorável a respeito abriria o caminho a aquelas multinacionais que pretendem patentear as sementes de plantas e o código genético de animais que não foram manipulados geneticamente. Entre elas se encontram solicitações sobre variedades inteiras de porcos do grupo empresarial estadunidense Monsanto e sobre o genoma das plantas de arroz da empresa suíça Syngenta. “Se se decide que plantas normales como o girassol ou o milho podem ser declaradas um invento, então todo animal o utoda planta poderão ser patenteados no futuro, com o perigo que isso causaria para a independência dos agricultores e pecuaristas, a segurança alimentar e a biodiversidade ”, apontou Andoni García, responsável de Segurança Alimentar de COAG, ao que acrescentou que” as grandes multinacionais da biotecnologia querem converter-se nos senhores do reino animal e vegetal, para o qual aspiram privatizar um patrimônio natural que é de todos”.

COAG e a Red de Semillas firmaram um Manifesto Global contra as patentes sobre sementes e animais convencionais, secundados por dezenas de organizações de todo o mundo, no qual se reivindica que a agricultura, o cultivo e a criação de animais continuem sendo livres e que se preserve a segurança alimentar para as gerações vindouras. No mesmo, se insta aos políticos e aos escritórios de patentes para que não concedam patentes sobre plantas e animais de cultivo e criação convencionais ou sobre seqüências de genes empregadas em métodos de melhoramento genético convencionais. Também se exorta às empresas de sementes a não apresentarem nenhuma solicitação de patente desta índole.

Maiores informações sobre esta iniciativa a escala mundial em: www.no-patents-on-seeds.org. Para ilustrar, leia também sobre as tradições do milho nativo nos Estados Unidos: Corn .

5 de janeiro de 2008

As águas internacionais do Madeira


O Madeira é um ambicioso projeto que prevê a construção de duas hidrelétricas do lado brasileiro (de Santo Antônio e Jirau, ambas no rio Madeira ) uma do lado boliviano (no rio Beni) e outra binacional (no rio Mamoré, na fronteira). Além da geração de energia, o projeto possibilitará a interligação da infra-estrutura de transportes do Brasil, da Bolívia e do Peru, por hidrovia. Isso porque as quatro usinas cobrirão com água os obstáculos naturais hoje existentes nos rios e tornarão navegáveis 4.200 km nos leitos do Madeira, Mamoré e Beni, até o território peruano.

Em "O Brasil de Fato", Luís Brasilino aponta que:

"(...) a produção de megawatts pode não ser o único objetivo da construção das hidrelétricas Jirau e Santo Antônio. Segundo o jornalista e pesquisador do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase) Carlos Tautz, uma articulação política e empresarial para emplacar a obra vem atuando desde o segundo semestre de 2006. (...)
De acordo com Tautz, o que ele chama de “Operação Madeira” transcorreu da seguinte forma: “1) O Ibama, após meses de questionamentos por parte de ambientalistas, aprovou licenças preliminares para as obras e marcou as audiências públicas para discutir um pré-EIA; 2) a construção das usinas entrou no programa de governo de Lula. Alckmin fez o mesmo; 3) o BNDES, único financiador de longo prazo no Brasil para obras de infra-estrutura, reduziu suas taxas para projetos de geração e transmissão de energia. Sintomaticamente, deixou de fora a área da distribuição de energia, que não está diretamente envolvida no projeto do Madeira; e 4) Furnas & Odebrecht tentam angariar na sociedade apoio para a obra”.
A obra está orçada em R$ 20 bilhões e os seus defensores esperam que a oferta de energia induza à construção de um grande pólo agroindustrial. Além disso, “tanta eletricidade demandaria a utilização de 30 milhões de hectares” de terra, numa área que o Ministério do Meio Ambiente considera prioritária para a preservação. Para completar o esquema, Tautz prevê como “uma outra possibilidade forte a criação de um grande lago artificial e de uma enorme hidrovia, por onde as commodities agrícolas produzidas pelo complexo agroindustrial seriam transportadas até atingirem portos marítimos, de onde iriam para grandes importadores de bens primários”.

O protesto agora surge de parte das organizações indigenistas bolivianas, conforme lemos no manifesto datado de 19 de dezembro último:

"As organizações indígenas e camponesas do Norte Amazônico da Bolívia apresentamos uma solicitação de medidas cautelares para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, devido ao atentado eminente, por parte do governo do presidente Luís Ignacio Lula da Silva, aos direitos e liberdades proclamados em instrumentos internacionais que protegem direitos humanos.

Os projetos hidrelétricos de Jirau e Santo Antônio que está implementando o governo do Brasil sobre um rio de águas transfronteiriças de curso sucessivo internacional têm previsto causar sérios impactos aos territórios de nossas populações, nossa vida e nossos costumes.

O Brasil pretende implementar as represas violando o direito à consulta a nossos povos estabelecido no Convênio 169 da OIT, que devia ser implementado através da consulta entre Estados: os próprios estudos realizados no Brasil determinam os impactos transfronteiriços destas represas com a inundação de território boliviano, o incremento de doenças endêmicas e outras, o prejuízo de atividades econômicas, a migração de povoadores ribeirinhos e o prejuízo do potencial de desenvolvimento da região ao inundar os afluentes onde existe grande potencial de aproveitamento hidrelétrico através de pequenas centrais hidrelétricas.

As comunidades em risco e o Movimento de Afetados por Represas do Brasil (MAB), aderiram ao recurso apresentado pelas organizações bolivianas e de maneira conjunta demandam que o governo do Brasil detenha a destruição da Amazônia e seus habitantes; e ao governo boliviano que exija do governo do Brasil a paralisação do processo de licitação ou em sua negativa que se demande ao governo do Brasil perante a Corte Internacional de Justiça por violações aos princípios de: Boa Vizinhança, Igualdade de Direitos dos Estados sobre a Soberania das Águas, o Princípio Precautório, assim como o Devido Processo ao haver violado a notificação e consulta prévia ao Estado boliviano."

"¡Nuestra tierra y nuestros río no se venden, Nuestras tierra y nuestros ríos se defienden!"

Isac Avalos Cuchallo
Secretario Ejecutivo CSUTCB
Confederación Sindical Única de Trabajadores Campesinos de Pando de Bolivia

Adolfo Chávez Beyuma
Presidente CIDOB Confederación Indígena del Oriente Boliviano

Carmen Parada
Secretaria General FSUTCRMD
Federación Sindical de Trabajadores Campesinos Regional Madre de Dios

Cristian Domínguez N.
Secretario de Relaciones FSUTCRMD
Federación Sindical Unica de Trabajadores Campesinos Regional Madre de Dios

Raby Ortiz
Presidente CIRABO Central Indígena de la Región Amazónica de Pando

Manuel Lima B.
Secretario Ejecutivo FSUTCP
Federación Sindical Unica de Trabajadores Campesinos de Pando

Sonia Aguilera Cardozo
Secretaria Ejecutiva CSUTCG
Central Sindical Unica de Trabajadores Campesinos de Guayaramerín-Beni

Heber Muñóz Burgos
Secretario de Producción CSUTCG
Central Sindical Única de Trabajadores Campesinos de Pando

Sixto Salvatierra
Secretario Ejecutivo FSUTCR “Vaca Diez” Riberalta
Federación Sindical Única de Trabajadores Campesinos Regional “Vaca Diez” Riberalta

Pergunta: Como fica o compromisso que o Brasil assumiu perante as demais nações em cumprir a Agenda 21 (sustentabilidade; solidariedade entre a espécie humana; o princípio da alteridade frente as demais espécies, afinal todas tem a mesma importância e valor que a espécie humana; e o paradigma antropocêntrico foi abolido)?!

Fonte: Minga Informativa de Movimientos Sociales. Visite Rios Vivos e Rio Madeira Vivo.

A proximidade entre as bacias dos Rios da Prata e Amazonas sempre possuiu grande interesse geopolítico no Brasil.

27 de dezembro de 2007

A Independência Lakota

Aldeia Lakota na Dakota do Sul, final do Séc. 19.

Os povos originários da Nação Lakota declararam sua independência dos Estados Unidos no dia 19 de dezembro de 2007. Os membros mais ilustres dessa nação indígena são Touro Sentado, Cavalo Louco e Leonard Peltier (preso político norte-americano há mais de 31 anos). O motivo apresentado pelos Lakotas é o reiterado descumprimento dos acordos firmados há mais de 150 anos entre o governo e seus ancestrais. Diante dessa situação os Lakotas decidiram romper esses acordos de forma unilateral, informando a decisão ao Departamento de Estado e iniciando relações diplomáticas com Venezuela, Bolívia, Chile e África do Sul.

Os Lakotas afirmam que o direito à sua independência - pela qual vêm lutando desde a década de 70, quando foi preso o líder indígena Leonard Peltier - está garantido pelos acordos que acabaram de romper, pela constituição norte-americana e por leis internacionais.

Metade da nação Lakota se situa no estado de Dakota do Sul, enquanto o resto vive dividido entre Nebraska, Dakota do Norte, Montana e Wyoming. Seus integrantes têm uma expectativa de vida de apenas 44 anos e sofrem de uma taxa de suicídio 150% maior do que a média dos EUA. Os integrantes do novo país têm a intenção de colocar em prática seu próprio passaporte, administração pública e carteira de habilitação de motorista.

As comunidades da nação Lakota, assim como todas as nações indígenas dos EUA, são beneficiárias do programa de distribuição de combustível para calefação patrocinado pela CITIGO, subsidiária norte-americana da estatal venezuelana do Petróleo PDVSA.

Fonte: Blog Takahashi. Leiam: Lakota Withdrawal Letter, December 17, 2007


Clip do Rage Against the Machine em homenagem à luta Lakota

O novo indigenismo

Domingos Tukano, presidente da Federação das Organizações Indígenas do Alto Rio Negro. Foto: Jonne Roriz

"Houve um tempo em que as lideranças indígenas eram caciques emplumados que atraíam atenção pela extravagância e tinham enorme dificuldade em se fazer entender pelos brancos. Não há mais espaço para eles. Hoje, os principais líderes indígenas da Amazônia – em especial na calha do Rio Negro – são representantes políticos das etnias. Não são caciques ou pajés; todos estudaram em escolas dos brancos e a maioria tem nível superior. Da cultura indígena, eles trazem a forma direta e sincera de se expressar. São articulados e sabem que seu papel é fazer a ligação entre o mundo dos brancos e as aldeias.

(...) Até aqui, a caminhada política dos indígenas na Amazônia tem sido contida pela esperteza dos brancos. A maioria do eleitorado é indígena, mas os brancos lançam dezenas de candidatos indígenas a vereador e pulverizam as votações. Cansados de ser iludidos, os líderes agora começam a sonhar com a criação de um partido indígena e pleitear uma representação parlamentar indígena exclusiva no Congresso e nas assembléias dos Estados onde a população indígena é expressiva, num modelo importado de Equador, Bolívia, Colômbia e Guatemala.

Quando o poder político for alcançado, virá junto a autonomia das TIs, imaginam. Eles querem que o Brasil seja reconhecido como um país plurinacional, como Canadá e EUA – o que pode produzir um choque frontal com os militares. “Lá os indígenas têm hidrelétricas e comercializam energia. Por que não podemos fazer o mesmo?”, indaga Jorge Terena, assessor da ONG americana The Nature Conservancy. Nem todos, no entanto, querem uma autonomia tão ampla. Bonifácio acha que a autonomia deve ser parcial. Quanto ao partido indígena, diz que não é fácil criá-lo. Só em São Gabriel da Cachoeira existem 22 povos indígenas e 22 organizações sociais: “Meu povo prefere fazer aliança com um branco que com um tucano.”

24 de dezembro de 2007

Faces do Etnocídio

São Miguel das Missões - Museu das Missões: sempre ao estar lá me pareceu (por esses rescolhos do grande etnocídio que apresenta) o Museu de Hiroshima ou uma coleção de imagens do imortal "Hiroshima, mon amour", de Alain Resnais.

O Museu das Missões, no Rio Grande do Sul, projetado em 1940 por Lúcio Costa, reflete a riqueza cultural da civilização que se desenvolveu na região.
Inspirado nas habitações dos índios missioneiros, com avarandado coberto com telhas de barro, contém uma rica coleção com cerca de 100 (cem) imagens de rara beleza, de tamanhos que vão de 15 cm a 2,20 m, recolhidas, na região, por João Hugo Machado, entre 1939 e 1940. Reúne a maior coleção pública de imagens sacras e fragmentos missioneiros do Mercosul.

Para se ler mais sobre sobre as Missões, uma boa pedida é o site Verdes Trigos








Aqui apresento algumas das imagens fotografadas como se contemplassem a si próprias no espelho: o recorte de seus rostos traduz impressões latentes nas marcas do tempo e do vento nas campinas missioneiras. E relembro o poeta Jayme Caetano Braun, afinal é Natal por aqui:

Jayme Caetano é daqueles que se arrepia num cemitério campeiro e reza primeiro junto a cruz sem inscrição, feita a facão, dos gaúchos sem nome. Este defunto sem nome, sem identidade, é para Jayme Caetano Braun o próprio gaúcho. Em “Missioneiros” ele define a antropologia cultural do gaúcho mais por negação do que por afirmação: “Nem luso - nem castelhano/nem bugre – negro - nem branco,/ mas centauro no flanco/ do cenário campechano;/ sem lei - sem rumo, orelhano/ e - ao mesmo tempo - monarca,/ olhar de gavião que abarca,/ tudo o que vive e caminha,/ - a lança não tem bainha,/ o coração não tem marca!”

O Payador Missioneiro sente-se, no poema “século e meio depois”, filho do gaúcho originário, homem livre, andejo, maltrapilho peleador, sem lei, sem dono, sem rei, sem rumo, campeiro do pampa sem aramados, morador do poncho tendo por teto o sobreiro.

Por isto esbraveja de alma livre, no poema “Alambrado”, contra as cercas do latifúndio que impedem a liberdade do gaúcho: “Por isso, cerca de arame,/ Eu, nunca gostei de ti,/ Pois o pago onde eu nasci/ Não precisa de tapumes/ E a prisão que tu resumes,/ Se nos traz prosperidade,/ Quase mata a liberdade/ Que é a lei dos nossos costumes.”

Em seu poema “Ode às missões e ao índio missioneiro” exalta o projeto guaranítico-jesuíta frente aos Impérios da época ressaltando o sistema alternativo que ali nascera e foi dizimado, mas que deixou como patrimônio para o Rio Grande do Sul a utopia de uma nova sociedade. Em seu belo poema “Ruína Missioneira” faz, de forma explícita esta ligação entre a fé e a vida dos povos guaranis e se sente herdeiro d’“A CRUZ de Nosso Senhor/ E a lança de TIARAJU”.

(...)Ao tratar diretamente de. Jesus Cristo, Jayme Caetano Braun evita toda a associação com o mundo teológico, e por conseqüência cristológico, do catolicismo tradicionalista gaúcho. Mantendo a linguagem poética do sul, relaciona Jesus com os gaúchos anônimos de nossa história. “Tem sido assim - dois mil anos,/ ninguém sabe - mais ou menos,/ vem conviver com os pequenos, de todos os meridianos/ e repetir aos humanos/ as preces do bem querer,/ quem sabe - até pode ser,/ que um dia seja atendido/ e o mundo velho perdido/ encontre paz pra viver”. Apresentando assim, em seu “Natal Galponeiro”, a ação de Jesus presente na história, com conseqüências bem diretas para o presente e projetos de futuro.

Jesus Cristo pregado nas poesias de Jayme Caetano Braun, ao contrário do Cristo Crioulo, não faz vistas grossas à realidade social. Ele vê a realidade e age sobre ela. “Ele sabe da apertura/ em que vive o pobrerio,/ a fome - a miséria - o frio,/ por que passa a criatura,/ mas que - inda restam - ternura,/ amizade e esperança/ e que pode - a cada andança,/ mesmo nos ranchos sem pão,/ aliviar o coração/ num sorriso de criança!”

Jayme vai “juntando ao Índio Sepé,/ o Nazareno da Cruz”, porém não os deixa no passado, atualiza os seus martírios, “é Natal - nasce o MESSIAS,/ salve o Menino Jesus!/Mas os que fogem da luz,/ o matam - todos os dias.” E em seguida, contrapondo o Natal do mercado de nossos tempos com as crueldades que grande maioria vive, andando como morta pela vida, chama a atenção das instituições e dos que detêm o poder para que não esqueçam de Jesus, a quem deseja boa viagem em sua fuga para manter a vida e se livrar da morte. Num outro poema, “Paraíso Perdido”, aponta ainda como motivo da morte de Jesus o amor ao dinheiro, tal como o conhecemos na moeda internacional dominante, contraposto aos sentimentos mais humanos e nobres: “E mandou Nosso Senhor,/ o Menino de Belém,/ o que em cada Natal vem,/ trazer carinho e amor, mas o homem - pecador,/ ao qual o dólar seduz,/ não quis compreender a luz,/ da fé e da fraternidade,/ Jesus falava de verdade/ e o pregaram numa cruz!”

Fonte: Diocese de Caxias do Sul - RS





15 de dezembro de 2007

Cultura do Peyotl




Imperdível: "HUICHOL, EL VIAJE MÍSTICO", animação mexicana criada por Francisco Ortuño Silva sobre os Huicholes e a Cultura do Peyotl. Os huicholes são um grupo étnico indígena do México centro-ocidental que habitam a Sierra Madre Ocidental nos estados de Nayarit e Jalisco. Devido ao isolamento e resistência à evangelização em que deliberadamente há muito vivem, mantém muitos dos seus traços culturais originais. Autodenominam-se "Wixáritari" (o povo) na sua língua nativa que chamam "Wixárika". Mais informações sobre a Arte Huichol no excelente site de Karina Malpica.

Também no YouTube, para se assistir (com narração em espanhol): Wixaritari - Huicholes


HUICHOLES. (detalhe)
San Andrés Jalisco. Jalisco, México. Arte:
Santiago Sierra

14 de dezembro de 2007

Who is Who



Diante de reiterados spams que se tem difundido pela rede divulgando com sensacionalismo infame uma versão deturpada da História da Cultura da Ayahuasca no Brasil, cumpre informar o que está no site dos verdadeiros Lakotas dos Estados Unidos (LAKOTA – CULTURE & ESPIRITUALITY ):

"Advertencia acerca de "Gideon" en Brazil Emiliano Dias Linhares alias "Gideon" es un fraude. Ni él ni NADA de lo que hace o dice tiene relación alguna con los Lakotas o su espiritualidad, y el material que utiliza en su sitio web ha sido tomado sin autorización de otras fuentes.

Los Lakotas JAMAS utilizamos la palabra "chaman", JAMAS mezclamos nuestra espiritualidad con la religión cristiana, y JAMAS utilizamos ayahuasca o cualquier otra planta o substancia alucinógena o alteradora de la consciencia como parte de nuestros rituales.

"Gideon" es un ejemplo más de los farsantes que sólo buscan alimentar su ego y sus bolsillos con la energía y el dinero de sus ingenuos seguidores."

***

"Warning about "Gideon" in Brazil Emiliano Dias Linhares aka "Gideon" is a fraud. Regardless of his claims, nothing of what he says or does is related in any way to the Lakota or their spirituality. Also, the material he presents in his website has been taken without authorization from other sources.

Lakota people NEVER use the word "shaman", NEVER mix their spirituality with Christian or any other religion, and NEVER use "ayahuasca" or any other hallucinogenic or mind-altering plant or substance as part of the rituals.

"Gideon" is just another example of those fakes who only seek to feed their egos and pockets with the energy and money of their gullible followers."

***

"Advertência acerca de "Gideon" no Brasil

Emiliano Dias Linhares, o "Gideon" é uma farsa. Nem ele nem NADA do que faz ou diz tem relação alguma com os Lakotas ou sua espiritualidade, e o material que utiliza em seu site na web foi tomado sem autorização de outras fontes.

Nós Lakotas JAMAIS utilizamos a palavra "xamã", JAMAIS misturamos nossa espiritualidade com a religião cristã e JAMAIS utilizamos ayahuasca ou qualquer outra planta ou substância alucinógena ou alteradora da consciência como parte de nossos rituais.

"Gideon" é um exemplo a mais dos farsantes que só procuram alimentar seu ego e seus bolsos com a energia e o dinheiro de sus ingênuos seguidores."

***

SUGESTÃO: O assunto é regulamentado pelo CONAD do Ministério da Justiça e qualquer propaganda referente a trabalhos com a ayahuasca (mesmo a título de workshop xamânico) onde haja cobrança de ingresso deve ser denunciada, tanto quanto a comercialização de qualquer bebida sob esse nome genérico de ayahuasca ou daime. Todo centro usuário deveria, a meu ver, demonstrar de onde obtém a bebida, pois sendo esta produzida a partir de espécies cuja extração florestal é controlada pelos órgãos ambientais do governo federal, não pode haver fomento ao "mercado negro" da mesma. O sr. Linhares, por exemplo, estaria adquirindo ayahuasca de uma tribo indígena do Estado do Amazonas sem o conhecimento da FUNAI, para esse seu pretenso trabalho de redução de danos, o que precisa ser certificado e acompanhado pelas autoridades competentes. As entidades usuárias no Brasil e no exterior deveriam demonstrar seu compromisso com a ética terapêutica, subscrevendo o CODE OF ETHICS FOR SPIRITUAL GUIDES do Conselho para Práticas Espirituais sediado na Califórnia. Os irmãos ameríndios agradeceriam semelhante demonstração de conduta.

Conheçam também o site Ayahuasca Brasil.