Boa notícia para todos
Corte de Apelações de Temuco acolhe recurso de proteçao a favor de comunidades mapuche, aplicando o Convênio 169 da OIT:
Acolhido Recurso de Proteção apresentado pelas Comunidades Palguín Bajo e Antonio Huenuñanco, contra a Comissão Regional de Meio Ambiente, por Resolução Exenta 242 que qualificara favoravelmente o projeto Piscicultura Palguín. Segundo a Sentença da Corte de Apelações de Temuco, de 21 de janeiro de 2010, "Existe um imperativo para os Governos de consultar aos interessados mediante procedimentos adequados cada vez que se prevejam – neste caso – medidas administrativas suscetíveis de afetá-las diretamente."
A Corte de Apelações de Temuco, assinala que citar o Decreto 124 emitido pelo Ministério Secretaria Geral da Presidência como fundamento para incumprir o Convênio 169 nao tem cabimento algum. "Em virtude do disposto no artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados uma parte nao pode invocar disposições de direito interno como justificação de descumprimento de um tratado. "
"La autoridad no se ha ceñido a la legislación vigente que son las normas autoejecutables del Convenio – indicado – en cuanto debió llamar a la consulta respectiva en los términos que señala el Convenio y no a simples actos denominados de sociabilización¨.
Texto completo da sentença aqui . Fonte da imagem: Women Frame Drumming
Acolhido Recurso de Proteção apresentado pelas Comunidades Palguín Bajo e Antonio Huenuñanco, contra a Comissão Regional de Meio Ambiente, por Resolução Exenta 242 que qualificara favoravelmente o projeto Piscicultura Palguín. Segundo a Sentença da Corte de Apelações de Temuco, de 21 de janeiro de 2010, "Existe um imperativo para os Governos de consultar aos interessados mediante procedimentos adequados cada vez que se prevejam – neste caso – medidas administrativas suscetíveis de afetá-las diretamente."
A Corte de Apelações de Temuco, assinala que citar o Decreto 124 emitido pelo Ministério Secretaria Geral da Presidência como fundamento para incumprir o Convênio 169 nao tem cabimento algum. "Em virtude do disposto no artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados uma parte nao pode invocar disposições de direito interno como justificação de descumprimento de um tratado. "
"La autoridad no se ha ceñido a la legislación vigente que son las normas autoejecutables del Convenio – indicado – en cuanto debió llamar a la consulta respectiva en los términos que señala el Convenio y no a simples actos denominados de sociabilización¨.
Texto completo da sentença aqui . Fonte da imagem: Women Frame Drumming
Nenhum comentário:
Postar um comentário