1 de maio de 2008

O trabalho do direito

Foto de Sebastião Salgado
No Brasil:

"Lei No. 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Publicada no Diário Oficial da União, 23 dez. 1996
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Artigo 78.
O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:

I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;
II - garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índias.
Artigo 79.
A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.
§ 1º. Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.
§ 2º. Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:

I - fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena;
II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;
III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;
IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado."


Na prática:

A importância da inserção do trabalhador indígena no mercado do trabalho, uma das metas do Ministério Público do Trabalho, foi reforçada em 2005, após o anúncio da instalação de uma usina de álcool em Dourados (MS). À época, o Grupo Unialco anunciou que pretendia contratar mão-de-obra indígena local para os trabalhos de plantio, corte e tratos culturais de cana-de-açucar.

Em função disso, a Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região e o Ofício de Dourados, juntamente com a Comissão Permanente de Investigação e Fiscalização das Condições de Trabalho em MS, Prefeitura de Dourados e a comunidade indígena, promoveram várias audiências públicas sobre o trabalho indígena urbano e rural, com o objetivo de estabelecer as diretrizes para contratação desses trabalhadores.

Em reunião realizada em Campo Grande, em fevereiro de 2006, a Unialco esclareceu que pretende contratar 250 trabalhadores, sendo apenas 50 índios. Fornecendo café-da-manhã, almoço e complemento alimentar (repositor energético), além de transporte, equipamentos de proteção individual (EPIs). Assumiu também o compromisso de respeitar a legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho. Até agora, de acordo com a empresa, foram contratados 50 trabalhadores, mas a Usina tem a intenção de aumentar gradativamente esse número.

Atendendo determinação do MPT, a contratação dos trabalhadores indígenas será feita por contratos de equipe, pelo prazo máximo de 70 dias. Uma empresa de ônibus irá transportar os trabalhadores diariamente, sem ônus para os empregados.

Para o Procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz, do Ofício de Dourados, a adoção dos contratos de equipe estabelecendo regras para a contratação de mão-de-obra indígena, além dos direitos trabalhistas, vai assegurar também a manutenção da vida social, costumes e tradições indígenas. E, conseqüentemente, a preservação da cultura das diversas etnias da Grande Dourados nos termos da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com o Termo de Compromisso firmado entre o MPT e os usineiros, o pagamento dos salários, nunca inferior ao piso da categoria, será feito em dinheiro, mediante recibo e discriminando-se todos os possíveis descontos. No entanto, Cícero Rufino Pereira, Procurador-Chefe da PRT24ª/MS, observou que "o compromisso ficou muito inferior ao que se divulgou em dezembro de 2005, quando o Grupo Unialco anunciou que pretendia contratar pelo menos 500 trabalhadores indígenas".

Fontes: Alcides Maya e Nota Dez.

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