7 de setembro de 2008

Brigadas Indígenas em Mato Grosso

Depois do surgimento das "Brigadas em Solidariedade aos Povos Indígenas" nas matas do Espírito Santo em movimento de ativismo humanitário, a idéia parece haver sido "encampada" por outro estado brasileiro, o Mato Grosso, grande campeão de desmatamento florestal (e aumento de PIB) na última década. O tradicional desfile cívico-militar de 7 de setembro, em Cuiabá, data de comemoração da Independência nacional, trouxe neste ano uma novidade demonstrando um projeto pioneiro no país. Vinte e cinco índios do Parque do Xingu, que formam a primeira brigada indígena de prevenção e combate a incêndios florestais criada no Brasil, se apresentaram na avenida Rubens de Mendonça, neste domingo de muitas queimadas em toda a Amazônia. Acompanharam a brigada no desfile outros 55 índios de quatro etnias da região do Médio Xingu – Trumai, Panará, Kaiapó e Juruna.
O grupo que participou do desfile em Cuiabá da aldeia Metuktire, da etnia Kaiapó, está em fase de capacitação e treinamento. Todo o curso de brigadista é ministrado pelo Corpo de Bombeiros do Estado e coordenado pelo major BM Alessandro Mariano Rodrigues.
A iniciativa de formação da brigada partiu dos próprios líderes indígenas que sentiram a necessidade de capacitar os jovens das aldeias para trabalhar a prevenção e combate a incêndios nas áreas de mata. A intenção do curso é justamente a de trabalhar a prevenção e auxiliar os habitantes das aldeias, especialmente em época de estiagem, a evitar que o fogo utilizado, por exemplo, no preparo de alimentos, se alastre com facilidade em função do vento em áreas abertas
A previsão do curso é a de capacitar até o próximo ano, aproximadamente 1.050 índios, capacitados e integrados nas brigadas, em todo o Estado. Além de exercício para prevenção e combate a incêndios florestais nas reservas indígenas, eles também estão recebendo noções de atendimento em primeiros socorros.
A criação das brigadas indígenas está autorizada pelo Decreto nº 1.223/2008, em um Termo de Cooperação Técnica entre Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e Casa Civil. O projeto é executado com o apoio do Banco do Brasil, Banco Internacional de Desenvolvimento (BID) e Instituto Raoni.
A capacitação para brigadista deve ser solicitada pelo líder indígena local, conforme prevê o decreto, e Fundação Nacional do Índio (Funai). Depois de treinados, os bombeiros índios serão equipados com todo o material necessário para o trabalho.
Na última estiagem ocorrida em 2007, o Parque Indígena do Xingu foi uma das áreas de preservação de Mato Grosso mais afetadas pelas queimadas e focos de incêndio. Com a formação dos brigadistas, conhecedores da região em que habitam, amplia a capacidade de prevenção e combate ao fogo que nos últimos anos, em função de secas prolongadas e de extensas áreas abertas, atingiu inúmeras aldeias e provocou prejuízos em tabas inteiras.
Para o cacique kaiapó, Megaron Txucarramae, um dos líderes nessa inciativa, destaca a importância dos indígenas no processo de conscientização ambiental e preservação das florestas "O Governo do Estado está nos apoiando nessa iniciativa. Antigamente, podia usar fogo em tudo para nossas coisas, hoje se tiver fogo temos que apagar, para não prejudicar nossas matas!”.

Fontes: 24Horas News e SECOM-MT.

6 de setembro de 2008

ave pajé

ZENEIDA, A PAJÉ DO MARAJÓ
por José Ribamar Bessa Freire, em 15/07/2007
Diário do Amazonas


"Escrevo de Soure, na ilha do Marajó. Vim convidado pela pajé Zeneida Lima de Araújo, de 73 anos, bisneta de Coemitanga, um xamã da etnia Sacaca.Com ela, vou escrever um livro sobre a pajelança cabocla do Marajó. Ela já é autora de um livro autobiográfico – O Mundo Místico dos Caruanas – editado em 1993, que conta sua trajetória de vida e recupera as narrativas míticas dos índios do Marajó, com os saberes sobre a floresta e sobre a medicina indígena.

Dona Zeneida, ao longo de sua vida, conviveu com alguns etnógrafos internacionalmente conhecidos como o francês Pierre Verger, que chegou ao Brasil nos anos 1950 na qualidade de fotógrafo e seu colega Roger Bastide, autor de vários estudos sobre a cultura brasileira. Bastide entrevistou dona Zeneida, registrando informações para escrever um livro inacabado sobre o mundo da encantaria marajoara. Os dois, junto com o etnógrafo Manuel Nunes Pereira, em suas obras se referem com respeito à pajé, com quem mantiveram rica correspondência. Algumas cartas desses três pesquisadores fazem parte dos arquivos de dona Zeneida.

Bisneta de pajé indígena, mas filha de um fazendeiro, advogado e político de renome no Pará, dona Zeneida sofreu discriminação de sua própria família, quando descobriram que ela era portadora de alguns talentos especiais. “Tenho 12 irmãos, mas durante muito tempo não mantive contato com minha família. Eles me desprezaram, por aquilo que eu representava na pajelança cabocla”, ela confessa.

Apesar da oposição, dona Zeneida foi iniciada na pajelança pelo mestre Mundico, que estava familiarizado com as energias viventes sob as águas, os encantados de água doce, chamados de caruanas e os de água salgada, conhecidos como caruás. Para Nunes Pereira, os caruanas constituem “uma manifestação impressionante das forças vivas da natureza. Eles são os senhores das águas do nosso planeta”. De acordo com a tradição marajoara, a fonte onde são gerados esses mistérios chama-se Patu Anu.

Em seu livro, prefaciado pela escritora Raquel de Queiroz, dona Zeneida apresenta a narrativa de criação do mundo, que vem dos índios Sacaca, e lhe foi contada pelo mestre Mundico. “No princípio, o mundo era só água. Um dia, o Grande Girador – criador do mundo – trouxe Auí e seu povo e mandou que construíssem sete cidades. Todos viveriam felizes desde que não olhassem para o fundo das águas, sob pena de serem tragados. E foi o que aconteceu como castigo pela desobediência cometida. A cabeça de Auí foi partida em três e deu origem aos reinos mineral, animal e vegetal. A terra que estava no fundo das águas veio à superfície e o Girador tornou a povoar as cidades, É justamente essa energia ligada ao encanto das águas que é usada no processo de cura”.

Seu poder de cura já havia sido anunciado pelo bisavô indígena. “Ele dizia para meu avô que o herdeiro da pajelança viria através de um filho dele”. Desde os onze anos, dona Zeneida já sabia fazer remédios extraídos da floresta, de ervas e plantas, de caranguejos e besouros. “As receitas simplesmente me vinham à cabeça como hoje me vêm as músicas que componho e as poesias que escrevo”, diz, acrescentando que também muito aprendeu com mestre Mundico, que lhe ensinou os segredos da natureza. A partir das águas, ela mobiliza as energias da natureza, no sentido da cura física, mental e espiritual.

“Vejo a energia da pessoa e, através dela, sei se está doente e até qual o mal que está sentido. Dependendo do caso, uso remédios do reino animal, vegetal ou mineral”. Com um chá de folhas de mamoeiro e água de poço, dona Zeneida curou de vez uma inflamação do cólon – uma colite – do seu filho Marcelo, que já havia sido desenganado pela medicina. No entanto, ela adverte: “Um pajé não é Deus. Certas curas não estão ao nosso alcance. É fundamental ter esta consciência até para, muitas vezes, aconselhar a procurar um médico. Eu não melhoro a vida de ninguém. A própria pessoa é que precisa encontrar a força para se erguer. Apenas transfiro energia para que isso aconteça”.

O livro escrito por dona Zeneida acabou caindo nas mãos da Escola de Samba Beija Flor de Nilópolis, que o escolheu como tema para o carnaval de 1998: “Pará, o mundo místico dos Caruanas nas águas do Patu-Anu”, com samba enredo cantado pelo Neguinho da Beija-Flor. Ela não queria, inicialmente, participar do desfile, mas acabou convencida com os argumentos de que o carnaval serviria para divulgar sua luta em defesa da natureza e da cultura da pajelança cabocla do Marajó. Nessa época, a mídia abriu espaço para ela e seus saberes, com matérias publicadas na grande imprensa, como o Jornal do Brasil, assinadas pelas jornalista Lena Frias e Juliana Caetano e várias revistas de circulação nacional. Mereceu um espaço nobre no `Globo Repórter`e um programa especial da Globosat.

“O homem está destruindo tudo, acabando com o planeta. Se continuar assim, vamos todos terminar numa grande solidão”. Ela criou uma organização não governamental, com a finalidade de defender o meio-ambiente e de educar as crianças de Soure, mantendo uma escola conveniada onde 320 crianças estudam em tempo integral. Com isso, recebeu apoio de diferentes instituições nacionais e internacionais como a UNESCO, a FAO, a Universidade Federal do Pará, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro e a Petrobrás, através da Gerência Setorial Norte de Segurança, Meio-ambiente e Saúde da Petrobrás.

O coordenador de Projetos da Gerência da Petrobrás, Igor Melo e a Consultora na área de Saúde, Nazareth Solino estão apoiando também a realização das Jornadas de Cultura do Marajó, realizada anualmente pela ONG Caruanas. Já ocorreram três jornadas e em setembro acontecerá a IV Jornada. A terceira jornada contou com a participação da cineasta Tizuka Yamazaki, que está fazendo um filme sobre a vida de dona Zeneida. A IV Jornada contará com a participação do músico Egberto Gismonti, que já gravou mais de cem músicas cantadas por dona Zeneida, algumas delas cantadas em língua geral, herdada dos índios, mas a maioria de sua própria autoria.

Essa é dona Zeneida, a pajé cabocla do Marajó, cuja vida foi dedicada ao processo de cura, pelo qual não cobra um centavo, e à defesa da floresta, das águas, dos direitos das crianças, presentes em doze livros que escreveu centrados na educação ambiental".

Fontes: Taquiprati e Rossi

(*) Lima, Zeneida.
O mundo místico dos caruanas da Ilha do Marajó
Belém, Pará : Edições CEJUP, [2002]
Perkins 981.1500498 L732, M965, 2002

5 de setembro de 2008

Dia da Amazônia

"Mais de 180 campos de petróleo e de gás se estendem pela Amazônia ocidental, que abrange cinco países sul-americanos, ameaçando a biodiversidade e territórios indígenas, afirma um estudo de organizações norte-americanas. O caso do Peru é o que mais preocupa: 72% de seu território de selva coincidem com planos de exploração de petróleo, diz a pesquisa “Os projetos de petróleo e gás na Amazônia ocidental: uma ameaça à vida silvestre, à biodiversidade e aos povos indígenas”, publicada no dia 13 deste mês, pela revista científica PLoS ONE.

Estas atividades extrativistas cobrem uma área de mais de 688 quilômetros quadrados da Amazônia da Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e parte do Brasil, onde operam cerca de 35 empresas multinacionais, afirmam os pesquisadores da Universidade Duke da Carolina do Norte e das ongs Save America’s Forests (Salve as Florestas Americanas) e Land is Life (Terra é Vida). As concessões se localizam nas “áreas mais ricas em espécies da Amazônia”, segundo o estudo. “A Amazônia ocidental é a região com maior biodiversidade do mundo, especialmente de anfíbios”, disse ao Terramérica um dos co-autores da pesquisa, Clinton Jenkins, ecologista da Universidade Duke.

Em apenas um hectare pode-se encontrar mais de 600 espécies de árvores, enquanto em todo o território dos Estados Unidos talvez existam cerca de 800, disse Jenkins. Qualquer biólogo que a visitar encontrará espécies nunca antes descritas pela ciência, mas bem conhecidas por seus habitantes indígenas. “É muito difícil ter acesso a ela e existem dezenas de grupos indígenas não contatados”, completamente isolados da civilização moderna, acrescentou. O Peru “é o caso mais alarmante”, disse ao Terramérica o autor principal do estudo, Matt Finer, ecologista-chefe da Save America’s Forests. Um dos maiores desafios foi registrar os projetos que se multiplicaram neste país desde que a pesquisa começou em 2005.

Nos primeiros meses daquele ano, pelo menos 15% da Amazônia peruana estava afetada por explorações de petróleo, no transcurso de 2005 chegou a 25% e em 2006 subiu para 50%. Em 2008, as atividades chegaram a afetar 72% dessa selva peruana, com 64 campos em aproximadamente 49 milhões de hectares. Cinqüenta e seis deles apareceram nos últimos cinco anos, 20 estão em áreas protegidas e 17 em reservas territoriais propostas ou criadas para proteger povos em isolamento voluntário.

O vice-ministro de Energia do Peru, Pedro Gamio, ressalta que menos de 5% dos territórios dados em concessão são explorados, e normalmente são outorgadas grandes extensões porque as empresas fazem grandes investimentos de alto risco com uma possibilidade de êxito que varia entre 10% e 15%. “O Peru é o menos explorado da região, pelo pêndulo político que nos causou tanto mal. Ao contrário de Brasil e Colômbia, nosso país perdeu a oportunidade de captar investimentos”, disse Gamio ao Terramérica. Segundo o Ministério de Energia e Minas, foram outorgadas concessões a 84 projetos de exploração de petróleo e gás até o final de 2007, 19 deles em processo de implantação e 65 já em execução.

Finer disse que, de modo simultâneo às concessões, cresceram os conflitos entre empresas e comunidades nativas. O Peru vive atualmente uma intensa onda de protesto na Amazônia, contra dois decretos que promovem o investimento privado em territórios indígenas. Apesar de serem poucos os que já estão em exploração – afirmou –, esta gera impactos, como o desmatamento para instalação de heliportos e acampamentos, ou construção de vias de acesso. De fato, a maior preocupação são as estradas, segundo Jenkins. Uma vez que existam, por elas chegam os colonos, o mesmo padrão que afetou as selvas do Brasil, disse o ecologista que dá parte de suas aulas anuais no Instituto de Pesquisas Ecológicas Nazaré Paulista, no Estado de São Paulo.

O Ministério de Minas do Peru garante que há normas que exigem das empresas prioridade ao tráfego fluvial e aéreo e a utilização de estradas já existentes. Inclusive para explorar, os planos deveriam contar com a consulta e aprovação prévia dos povos indígenas, segundo o Convênio 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi ratificado pelo Peru. “De acordo com o Convênio 169, os povos indígenas antecedem à formação do Estado e, portanto, devem ser consultados. Mas aqui se faz o contrário, ferindo nossos direitos consagrados”, disse ao Terramérica o presidente da Associação Inter-Étnica de Desenvolvimento da Selva Peruana, Alberto Pizango.

Para o vice-ministro Gamio, “se não fizermos um esforço para conhecer até onde chega o potencial de hidrocarbonos do Peru, as gerações futuras poderão nos julgar e nos acusar de não aproveitarmos esta oportunidade, quando o petróleo é protagonista na economia mundial”. A crescente demanda energética no mundo é um grande incentivo para a busca de recursos por parte de empresas radicadas nos Estados Unidos, Canadá, Europa e China, afirma a pesquisa. Os estudos de impacto ambiental não são independentes o suficiente para gerar confiança nas populações, pois são contratados e pagos pelas empresas concessionárias, e não são considerados os impactos sinérgicos. “Não há uma análise de maior escala sobre o impacto de dois, cinco, dez ou 20 lotes por vez”, disse Finer.

No Equador e na Bolívia, as áreas protegidas tampouco estão livres da exploração e prospecção de petróleo, como provam o equatoriano Parque Nacional Yasuní e o boliviano Parque Nacional Madidi, afirmam os pesquisadores. O governo equatoriano dividiu em lotes quase 65% de sua Amazônia, onde habitam dez grupos indígenas. Em 2007, as autoridades delimitaram uma zona intangível de 7.580 quilômetros quadrados no Yasuní, para manter seu petróleo debaixo da terra em troca de uma compensação econômica por parte da comunidade internacional. No Brasil, o governo concedeu 25 lotes em 2005, que circundam as jazidas de gás Urucu e Juruá no Estado do Amazonas. A Agência Nacional do Petróleo anunciou sua intenção de também explorar no Acre.

Na Colômbia, 25 campos de exploração e produção ficam dentro ou em torno do departamento de Putumayo, na fronteira com o Equador. As autoridades abriram uma nova rodada de licitações na mesma área. Apesar disso, mais de 90% da selva colombiana está livre de atividades petrolíferas, afirma a pesquisa. “Dirijo um carro, por isso não posso dizer proíbam o petróleo e o gás”, reconheceu Jenkins. Mas o uso de recursos naturais nessa região deveria ser social e ambientalmente sustentável, acrescentou."

* "Amazônia cada vez mais petroleira", artigo de Milagros Salazar, correspondente da IPS. Com colaboração de Stephen Leahy (Canadá). (FIN/2008)

Fontes: Rainforest e Terramérica. Leiam mais a respeito no Blog da Amazônia, do Altino Machado.

4 de setembro de 2008

"Txai", uma moeda social

MOEDA SOCIAL é um “bônus” que se utiliza em transações entre grupos de pessoas ou empreendimentos dispostos a cultivar a confiança, cooperação, solidariedade, transparência e a distribuição da riqueza entre todos os participantes do jogo da vida, em vez da especulação, competitividade e concentração da riqueza em poucas mãos. Em eventos da Economia Solidária vem-se utilizando distintas moedas sociais: em janeiro de 2005, no Fórum Social Mundial de Porto Alegre, o TXAI foi utilizado por primeira vez. TXAI é uma palavra que significa “companheiro”, “amanhã” e “metade preciosa de mim, metade de mim em você” para a tribo kaxinawá, da floresta tropical do Peru e do Brasil; ela foi escolhida como homenagem às primeiras nações do continente, em razão de seu significado, que evoca compromisso e reciprocidade nas relações sociais. Também existem o ECO SAMPA criado em São Paulo e a moeda MATE, no Rio Grande do Sul, para uso em eventos massivos.

A moeda social funciona como uma moeda complementar similar a outras existentes na atualidade, em países de todas as regiões do mundo. Os exemplos mais conhecidos são os pioneiros LETS do Canadá, Europa e Austrália, os SELs provenientes da França, e os milhares de grupos/clubes de “trocas solidárias” na América Latina, além de múltiplos sistemas no Japão e Coréia. Uma característica particular é que a moeda social não tem juros nem valor de reserva, isto é, não pode ser depositada nos bancos para produzir mais dinheiro. Em outras palavras, moeda social favorece a produção e não a especulação. Como são produzidas para ativar as economias locais, as moedas sociais devem ser utilizadas num âmbito restringido, durante um período de tempo também restringido: ao final do evento devem voltar ao lugar de origem e assim “forçar” as pessoas que as usam a “comprar” tanto quanto “venderam”, respeitando um princípio básico das trocas solidárias: não acumular a moeda, que é um simples instrumento de intercambio e não uma mercadoria, como a moeda oficial.

As moedas sociais podem ser obtidas de várias maneiras:

a) a partir do depósito de produtos levados pelo participante ao ECOBANCO, que entrega ao produtor uma quantidade de unidades de moeda social, correspondente a uma tabela de valores pré-fixados. ECOBANCO é o mecanismo através do qual se torna possível trocar produtos por moeda social, de modo a permitir que operações de “compra” e “venda” sem dinheiro oficial se realizem entre muitas pessoas, superando as limitações da troca direta. Trata-se de uma operação geradora do “efeito dinheiro”, mas sem lucro para terceiros. Uma vez que os intercambios aconteceram, desaparece o Ecobanco. Não existem, pois, “ecobanqueiros” que tenham lucro, mas sim uma “equipe operativa” responsável de uma gestão transparente e equitativa. Funciona num espaço indicado como tal, até o final do evento. O conjunto de produtos depositados por todos formará o “lastro” do ECOBANCO, que é o respaldo que permite colocar em circulação a moeda social;

b) a partir da aquisição em moeda oficial de uma cartilha pedagógica de divulgação da iniciativa, que traz algumas moedas sociais como “brinde” de finalidade pedagógica;

c) se alguém quiser participar da experiência e não tiver produtos proprios, poderá adquirir, com moeda oficial, produtos da Economia Solidária e trocá-los por unidades de moeda social no ECOBANCO.

Ao final do evento, é feita a des-troca das moedas sociais que estiverem nas mãos dos participantes por produtos do lastro. Para evitar que os participantes acumulem excesso de moeda social e paralisem o mercado, é importante ressaltar que não há troca de moeda social por moeda oficial, mas só por produtos do lastro do ECOBANCO.

Fonte: Codigo Libre. Para saber mais sobre Economía Solidária e moedas sociais, consultem:

Raízes Chinesas nas Culturas Ameríndias

Detalhe de uma estela em Cobán, Guatemala. Reminiscências de antigos deuses chineses?

Traduzo aqui o que escreveu Luis M.Chong em texto publicado originalmente em "China Libre Magazine":

"É comum dizer em espanhol que é um "conto chinês" quando algo descrito resvala no inverossímil ou soa como obra da fantasia. Entretanto, muitos contos chineses resultam ser reais apesar do inverossímil que pareça seu conteúdo. Tentar fazer um recontar das raízes chinesas nas antigas culturas indígenas da América pode chegar em certos momentos a parecer fantástico ou incrível, mas não é de nenhuma maneira outro "conto chinês" a mais. Ao contrário, deve ser uma peça de valor histórico-antropológico do qual devem se enriquecer nossos povos.

As similitudes entre as culturas ameríndias e a cultura chinesa não se limita apenas à América Central. Na América do Sul também encontramos abundantes exemplos de assombrosas similaridades entre estes povos tão distanciados geograficamente.

Para começar, a mesma mitologia incaica e a origem do Inca tem uma inegável correlação com a cultura chinesa. O mito do lago Titicaca, virtualmente considerado berço da civilização incaica nos revela uma surpreendente similitude entre a expressão toponímica e o significado que a lenda encerra. Conta esta que Inti, o deus do sol dos Incas, sentindo dó da barbárie em que viviam os homens primitivos, decidiu enviar à Terra os seus dois filhos. Lá os enviou a uma ilha no meio do lago e lhes repartiu ambas metades para que ali buscassem um lugar onde radicar-se e criar um Império civilizado. Assim, se denominou ao lago com o vocábulo Titicaca, que foi interpretado como uma onomatopéia de algum som. Entretanto, a origem toponímica talvez tenha que ver mais com a lenda descrita e possivelmente derivou do chinês. Em linguagem chinesa, Titi significa irmão menor e Coco, irmão maior. A lenda do lago dos dois irmãos, Titicaca, pode assim ter agora uma explicação mais lógica.

O vasto império que criaram estes dois filhos do sol, o império inca que tanta admiração causou no mundo todo, era denominado pelos incas como o Tahuantinsuyu. Para seguir assombrando-nos, há uma impressionante similitude homofônica com o termo chinês Ta Huang-ti so yiou, que no dialeto de Chekiang é precisamente Ta Huan-tisu-yuu e que significa "As propriedades do grande Imperador".

O Tahuantinsuyo estava dividido em quatro regiões correspondentes aos quatro pontos cardeais. Uma dessas regiões, o Chinchaysuyu, considerada como a principal, corresponde também homofonicamente ao termo chinês Chin-chia so you ou no dialeto de Chekiang Chin-chia su-yu, que quer dizer "propriedades da família dos sogros". Os outros três suyus deveriam corresponder a outros membros da família real.

As normas de conduta dos incas que eram simples - ama súa (não roube), ama llulla (não seja preguiçoso) e ama quella (não engane) - , têm muita semelhança com as três virtudes chinesas que regeram o povo chinês desde a antiguidade. Ser honesto, ser diligente e ser sincero. Ademais, ama, vocábulo quêchua que denota negação, é parecido com a-mo, que em chinês coloquial antigo significava exatamente "não"!

Como os incas careciam de um alfabeto ou forma de escrita, mantinham um registro de seus feitos mais importantes em um complicado sistema de nós que faziam em uma corda especial denominada quipu. Na antiguidade chinesa existiu também um semelhante sisatema antes da invenção de outros meios de registro. E o termo quipu se originou do chinês antigo khi-pu que quer dizer "livro ou caderno de registros". Na China, o termo "livro" foi usado para qualquer instrumento que sirva para documentar algo, indistintamente do material ou forma em que esteja confeccionado.

Por outro lado, se descobriu no Peru uma antiga estela com os caracteres chineses Tai Sui esculpidos. Tai Sui é um deus da mitologia chinesa que corresponde ao Zeus dos gregos. A estela é conhecida agora como a "estela Tai Sui" e se exibe no Parque Arqueológico Nacional do Peru.

No Equador, se desenterraram moedas pertencentes à dinastia Han cunhadas durante o reinado de Wang Mang (anos 9 a 25 d.C.) e se encontram em exibição no Museu Nacional desse país. Também na Bolívia se encontraram objetos talhados com inscrições em chinês.

Alguns costumes e relatos mitológicos sul-americanos também têm muita semelhança com aqueles da China. A crença na onça que tenta comer ao sol durante um eclipse persiste também na antiguidade chinesa. Assim como a prática popular para tratar de afugentar à onça. Tanto os indígenas sul-americanos como os chineses da antiguidade gritavam e faziam soar objetos durante os eclipses solares, em um esforço para afugentar a fera que, segundo eles, tratava de engolir o sol.

Também na região andina central encontramos de novo os complicados ritos funerários que persistem até nossos dias na China. As elaboradas cerimônias e o culto aos antepassados são comuns entre os povos andinos e o povo chinês. Também os indígenas da região central andina costumavam enterrar seus mortos com diversos objetos para a outra vida. E lhes punham um pedaço de ouro, assim como pedras brancas para evitar a decomposição.

Inclusive entre outras etnias indígenas mais afastadas, como é o caso dos guaranis, podemos achar certas semelhanças em sua linguagem falada. Em guarani, kuñataí quer dizer senhorita, e em chinês antigo kuñiang significava precisamente o mesmo. Pora-ité significa em guarani "muito formoso", que em chinês se diria piao-liang de. Uma das três formas radicais em guarani para o vocábulo carne é ro´o e exatamente em chinês se diz ruo.

Seria interminável a lista de semelhanças tão expressivas como tradicionais entre a cultura chinesa e as culturas pré-colombianas da América. Tudo isto demonstra uma coisa, que seguramente já se haviam estabelecido contatos culturais entre a China e os povos americanos muito antes que Cristóvão Colombo descobrisse o novo continente. Sem se esquecer que Colombo chegou ao novo mundo obsessionado por encontrar uma nova rota para Catay, a China lendária. Por isso afirmava haver chegado a Cipango, nome como se conhecia ao Japão naquele tempo, ao tocar solo na ilha de Guanahani. E denominou com soberba autoridade à primeira raiz que viu com usos medicinais entre os índios como "ruibarbo de China".

Fica óbvio que isto tudo não é um "conto chinês" mas sim uma reavaliação crítica das raízes chinesas em civilizações que se perderam no mistério, junto com o mistério de sua relação com uma das mais antigas civilizações do mundo".
Foto: Dona Blanco

1 de setembro de 2008

Pássaros na Voz de Luzmila


"O Presságio dos Pássaros" é uma pequena bricolagem com o canto mavioso (aqui) de Luzmila Carpio e belos cartões postais de aves no YouTube. Imperdível!...

Livre Determinação

Foto: "Jogos e Brincadeiras do Povo Kalapalo"

'Apesar de avanços, o exercício dos povos indígenas à livre determinação – isto é, o controle real de suas próprias vidas e terras – ainda é um grande desafio para o Brasil'. Esta foi a principal observação do Relator Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais dos Povos Indígenas, S. James Anaya, ao finalizar sua visita de 12 dias ao país.

Do Centro de Informação da ONU (UNIC Rio): A visita do Relator Especial ocorreu após ele ter recebido pedidos neste sentido de diversas organizações indígenas do País. O propósito da mesma é investigar e relatar sobre as preocupações na área de direitos humanos dos povos indígenas e estabelecer um diálogo construtivo com o Governo do Brasil. A cooperação do Governo com a visita é um componente importante da parceria do Governo brasileiro com as Nações Unidas na construção da democracia e respeito aos direitos humanos.

O Relator Especial visitou Brasília e várias áreas dos estados do Amazonas, Roraima e Mato Grosso do Sul. Ele teve encontros em Brasília com representantes do Ministério das Relações Exteriores; da Justiça, incluindo a Fundação Nacional do Índio (FUNAI); da Secretaria Especial de Direitos Humanos; do Ministério Público Federal; da Advocacia Geral da União; da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas; do Ministério da Educação; e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Ele também participou de um foro com varias organizações indígenas durante um seminário sobre o novo estatuto dos povos indígenas.

Ele teve encontros, em várias comunidades, com organizações indígenas, autoridades estaduais e locais, e organizações da sociedade civil durante sua passagem por Manaus e Alto Rio Negro no Estado do Amazonas, Boa Vista e Raposa Serra do Sol no Estado de Roraima, e Campo Grande e Dourados no Estado do Mato Grosso do Sul.

O Relator Especial observou com satisfação o compromisso expresso pelo Governo do Brasil de fazer avançar os direitos dos povos indígenas em conformidade com a Declaração dos Direitos os Povos Indígenas das Nações Unidas. O Relator Especial também demonstrou satisfação com a existência de proteção constitucional e de diversos tipos de proteção legal no país, que ele afirmou estarem entre as mais avançadas do mundo. No entanto, de acordo com o Relator Especial, 'ainda é preciso fazer muito para melhorar a situação dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil e para implementar integralmente a proteção constitucional e as normas aceitas internacionalmente'.

O Relator Especial observou que, de uma maneira geral, 'são necessárias reformas para garantir que os povos indígenas estejam mais aptos a exercer seu direito de livre determinação no âmbito de um Estado brasileiro, que respeite a diversidade'. Segundo ele, isso significa o exercício do controle sobre suas vidas, comunidades, e terras, além de participar de todas as decisões que lhes afetem, de acordo com seus próprios padrões culturais e estruturas de autoridade. O Relator Especial observou com preocupação que 'é evidente que povos indígenas freqüentemente não têm controle sobre as decisões que afetam suas vidas cotidianas e suas terras, mesmo quando estas já foram oficialmente demarcadas e registradas, devido a invasões, mineração por invasores e outros fatores'.

Diversos atores manifestaram ao Relator Especial preocupação sobre o fato de que as comunidades indígenas têm alguma contribuição, mas não o controle adequado, sobre a execução de serviços em suas comunidades pela FUNAI, FUNASA e outras agências do governo, especialmente aquelas responsáveis por educação e saúde. 'Embora ricos culturalmente, os povos indígenas continuam empobrecidos economicamente, sem poder ou oportunidades suficientes para se desenvolverem em uma base sustentável, além de serem continuamente sufocados pela discriminação', afirmou.

O Relator Especial identificou atitudes paternalistas tanto entre agências governamentais como em organizações não-governamentais, que impedem os povos indígenas a estabelecer suas próprias prioridades e gerenciar os programas que são destinados a beneficiá-los. Além disso, o Relator Especial chamou atenção para a escassez e o uso ineficiente de recursos destinados a programas essenciais.

O Relator Especial observou que a situação da educação e da saúde é crítica na maioria das comunidades indígenas. Especialmente crianças e mulheres indígenas sofrem com o limitado acesso à saúde. 'A falta de educação formal e de serviços de saúde adequados restringe as oportunidades disponíveis aos indivíduos quando procuram melhorar as condições de suas vidas, e priva as comunidades indígenas das habilidades necessárias para gerenciar seus próprios interesses e controlar os programas governamentais e de ONGs que os afetam.'

Outra forma de privação, observou o Relator Especial, é a persistente discriminação por trás da criação de políticas, de prestação de serviços e da administração da justiça. A discriminação, às vezes, tem se infestado em parcelas da sociedade e resultado em violência. O Relator Especial ouviu depoimentos alarmantes de violência contra pessoas indígenas, especialmente contra seus líderes mais atuantes.

Outra carência é a ausência de um mecanismo que garanta a consulta adequada às comunidades indígenas sobre projetos de desenvolvimento - como a construção de rodovias, hidrelétricas e mineração em larga escala - que, apesar de estarem fora das reservas, mesmo assim os afetam. Ele acredita que isto é reflexo de um problema maior: a necessidade de harmonizar políticas governamentais, leis e iniciativas para o desenvolvimento com os direitos dos povos indígenas.

Finalmente, o Relator Especial enfatizou que durante sua visita ao Brasil percebeu que uma parte significante da sociedade brasileira e vários atores políticos influentes fazem oposição às políticas governamentais responsáveis por atender as demandas dos povos indígenas. Essa oposição parece até desafiar os direitos garantidos pela própria Constituição. O Relator Especial afirmou que esta situação demonstra uma falta de compreensão e até confusão com relação aos direitos humanos dos povos indígenas, assegurados na Constituição e em relevantes instrumentos internacionais.

'Uma campanha nacional de educação sobre as questões indígenas e o respeito pela diversidade, guiada pelo Governo em parceria com os povos e organizações indígenas e com o apoio da imprensa, provavelmente ajudaria a estabelecer pontes de compreensão mútua.'

De acordo com os termos de seu mandato, o Relator Especial apresentará suas observações e recomendações em um relatório ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, em Genebra (Suíça).

O Conselho de Direitos Humanos nomeou S. James Anaya como o novo Relator Especial das Nações Unidas para os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais dos Povos Indígenas, por um período inicial de três anos. Ele assumiu seu mandato no dia 1º de maio de 2008. Anaya é professor de Políticas e Legislação de Direitos Humanos na Universidade de Arizona (Estados Unidos). Mais informações sobre o mandato do Relator Especial em clicando aqui.

Jornalistas interessados em outras informações devem contatar a Unidade de Mídia do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos, em indigenous@ohchr.org . Informações adicionais, por meio da UNIC Rio, com Valéria Schilling, em valeria@unicrio.org.br.

Fonte: http://www.consciencia.net/

28 de agosto de 2008

Arco & Canção

"Ready For Charge". 1908, by Edward S. Curtis.


"The Arrow and the Song"

by Henry W. Longfellow


I shot an arrow into the air;
It Fell to earth, I knew not where;
For, so swiftly it flew, the sight
Could not follow it in its flight.

I breathed a Song into the air;
It fell to earth, I knew not where;
For who has sight so keen and strong
That it can follow the flight of Song?

Long, long afterwards, in an oak
I found the arrow, still unbroke;
And the song, from beginning to end,
I found again in the heart of a friend.

Fonte: Apples 4 the Teacher.

A Questão "Hakani"


"Hakani": Com cenas consideradas exageradamente fortes e até criminosas por antropólogos, o filme foi produzido pela organização não-governamental (ONG) Atini — palavra que significa voz pela vida — e financiado pela instituição evangélica Jovens com um ideal (Jocum), que tem sede nos Estados Unidos e vários escritórios no Brasil. A instituição se especializou na evangelização dos índios e no resgate de crianças marcadas para morrer nas tribos por serem portadoras de necessidades especiais.

O ex-presidente da Funai Mercio Pereira Gomes pediu a interferência da PF, do Ministério da Justiça e até do Supremo Tribunal Federal para impedir a divulgação do filme. “A encenação é criminosa. Os autores têm que ser processados e os demais responsáveis punidos rigorosamente”, protestou Mercio.

Além das cenas na suposta aldeia Suruwaha, o documentário mostra depoimentos do juiz Renato Mimessi, de Rondônia, defendendo a campanha. Também aparece nas cenas o deputado Francisco Praciano (PT-AM), declarando, durante sessão da Comissão de Direitos Humanos, que a Constituição brasileira não foi feita para índios. O congressista reclamou. Segundo ele, a campanha agride a cultura indígena. “A prática indígena assusta o homem das cidades. Mas também assusta a interferência de entidades religiosas que querem alterar a cultura dos povos indígenas, criminalizando uma prática que ainda não sabemos entender”, protestou.

A campanha pela Lei representa um grande embate intercultural, e está chegando à reta final neste segundo semestre de 2008:

"Nessas últimas semanas, mais de 80 mil pessoas assistiram o clipe do filme Hakani no youtube. Cerca de 1000 pessoas estão visitando o site www.hakani.org a cada dia. Exibições do filme tem acontecido em diversos países na América do Norte e do Sul, na Europa, na Ásia e na Australia. A mídia tem publicado matérias sobre o assunto em diversos jornais e revistas ao redor do mundo. Milhares de irmãos têm levantado a voz para orar pela vida das crianças indígenas, milhares de mensagens têm corrido pela internet cobrando ação das autoridades. A FUNAI ameaça proibir a exibição do filme e processar os produtores, mas as pessoas continuam se mobilizando.

Indígenas que assistem o filme ficam profundamente tocados. Para Marcos Mayoruna, um jovem indígena do Vale do Javari, o filme trouxe uma grande libertação. Foi só depois de assistir o documentário que ele teve coragem de enfrentar seu passado e contar sua história. Ele, aos dez anos de idade, viu seu pai e seu irmão gêmeo serem queimados vivos, condenados pela comunidade por serem considerados uma maldição. Marcos está vindo para Brasília na terça-feira para prestar seu depoimento e ser mais uma voz a favor da vida.

(...) irão acontecer diversas manifestações a favor da Lei Muwaji por todo o Brasil. Muita gente vai para as ruas para protestar pelas cerca de 200 crianças que já foram sacrificadas nas aldeias durante o último ano - exatamente o tempo que a Janete Pietá está mantendo o projeto de lei engavetado. Crianças de várias idades, meninos e meninas, portadores de deficiências, gêmeos, filhos de mãe solteira. Enquanto as autoridades discutem como vão punir aqueles que estão denunciando as mortes, mais e mais crianças são sacrificadas. Chega de sangue inocente derramado!".

Fontes: Deputado Henrique Afonso; Edson e Márcia Suzuki - CONPLEI. Para assinar a petição on-line a favor da Lei Muwaji, clique aqui. Para debater a questão, conheçam o site Hakani.

27 de agosto de 2008

A Lei Muwaji

Brasília - Com o objetivo de apoiar o Projeto de Lei 1957/07, do deputado Henrique Afonso (PT-AC), realizaram-se em maio daquele ano manifestações públicas em dez estados. A proposta de legislação ficou conhecida como Lei Muwaji, em homenagem à indígena Muwaji Suruwahá que enfrentou os costumes de sua tribo para defender sua filha com paralisia cerebral.

A Lei Muwaji tem como objetivo proteger crianças indígenas em situação de risco de rejeição, maus tratos ou morte, práticas tradicionais em algumas comunidades indígenas e outras sociedades ditas não-tradicionais.

Se aprovada, a lei vai garantir que os direitos das crianças indígenas sejam protegidos com prioridade absoluta, de acordo com a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e todos os acordos internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário.

Autor: Henrique Afonso - PT /AC

Data de Apresentação: 11/05/2007
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CDHM: Aguardando Parecer.

Ementa: Dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais.

Indexação: Combate, homicídio, maus-tratos, abuso sexual, recém-nascido, criança, índio, tradição, cultura, comunidade indígena, obrigatoriedade, denúncia, notificação, órgãos, (Funasa), (Funai), Conselho Tutelar, autoridade judiciária, autoridade policial, pena de detenção, infrator, crime, omissão de socorro, exigência, retirada, menor, colocação, abrigo.

Despacho:
21/5/2007 - Às Comissões de Direitos Humanos e Minorias e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária

Envie sua aprovação para a Relatora
Deputada Janete Rocha Pietá (Professora e Arquiteta)
PT de São Paulo

E-mail
dep.janeterochapieta@camara.gov.br

Pelo Correio
Dep. Janete Rocha Pietá
Gabinete 578 Anexo III
Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes
Brasília - DF CEP - 70160-900

Por telefone
0xx61 3215-5578
0xx61 3215-2578 (fax)
0800 619 619 (mensagem para a Deputada Janete Rocha Pietá)

Obs.: ao enviar e-mails para a Deputada, favor fazê-lo com cópia para leimuwaji@gmail.com

Para ver o Projeto de Lei na íntegra...

PROJETO DE LEI Nº 1057 2007
(Do Sr. Henrique Afonso)

Dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. Reafirma-se o respeito e o fomento a práticas tradicionais indígenas e de outras sociedades ditas não tradicionais, sempre que as mesmas estejam em conformidade com os direitos humanos fundamentais, estabelecidos na Constituição Federal e internacionalmente reconhecidos.

Art. 2º. Para fins desta lei, consideram-se nocivas as práticas tradicionais que atentem contra a vida e a integridade físico-psíquica, tais como

I. homicídios de recém-nascidos, em casos de falta de um dos genitores;

II. homicídios de recém-nascidos, em casos de gestação múltipla;

III. homicídios de recém-nascidos, quando estes são portadores de deficiências físicas e/ou mentais;

IV. homicídios de recém-nascidos, quando há preferência de gênero;

V. homicídios de recém-nascidos, quando houver breve espaço de tempo entre uma gestação anterior e o nascimento em questão;

VI. homicídios de recém-nascidos, em casos de exceder o número de filhos considerado apropriado para o grupo;

VII. homicídios de recém-nascidos, quando estes possuírem algum sinal ou marca de nascença que os diferencie dos demais;

VIII. homicídios de recém-nascidos, quando estes são considerados portadores de má-sorte para a família ou para o grupo;

IX. homicídios de crianças, em caso de crença de que a criança desnutrida é fruto de maldição, ou por qualquer outra crença que leve ao óbito intencional por desnutrição;

X. Abuso sexual, em quaisquer condições e justificativas;

XI. Maus-tratos, quando se verificam problemas de desenvolvimento físico e/ou psíquico na criança.

XII. Todas as outras agressões à integridade físico-psíquica de crianças e seus genitores, em razão de quaisquer manifestações culturais e tradicionais, culposa ou dolosamente, que configurem violações aos direitos humanos reconhecidos pela legislação nacional e internacional.

Art. 3º. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de casos em que haja suspeita ou confirmação de gravidez considerada de risco (tais como os itens mencionados no artigo 2º), de crianças correndo risco de morte, seja por envenenamento, soterramento, desnutrição, maus-tratos ou qualquer outra forma, serão obrigatoriamente comunicados, preferencialmente por escrito, por outras formas (rádio, fax, telex, telégrafo, correio eletrônico, entre outras) ou pessoalmente, à FUNASA, à FUNAI, ao Conselho Tutelar da respectiva localidade ou, na falta deste, à autoridade judiciária e policial, sem prejuízo de outras providências legais.

Art. 4º. É dever de todos que tenham conhecimento das situações de risco, em função de tradições nocivas, notificar imediatamente as autoridades acima mencionadas, sob pena de responsabilização por crime de omissão de socorro, em conformidade com a lei penal vigente, a qual estabelece, em caso de descumprimento:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Art. 5º. As autoridades descritas no art. 3º respondem, igualmente, por crime de omissão de socorro, quando não adotem, de maneira imediata, as medidas cabíveis.

Art. 6º. Constatada a disposição dos genitores ou do grupo em persistirem na prática tradicional nociva, é dever das autoridades judiciais competentes promover a retirada provisória da criança e/ou dos seus genitores do convívio do respectivo grupo e determinar a sua colocação em abrigos mantidos por entidades governamentais e não governamentais, devidamente registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. É, outrossim, dever das mesmas autoridades gestionar, no sentido de demovê-los, sempre por meio do diálogo, da persistência nas citadas práticas, até o esgotamento de todas as possibilidades ao seu alcance.

Parágrafo único. Frustradas as gestões acima, deverá a criança ser encaminhada às autoridades judiciárias competentes para fins de inclusão no programa de adoção, como medida de preservar seu direito fundamental à vida e à integridade físico-psíquica.

Art. 7º. Serão adotadas medidas para a erradicação das práticas tradicionais nocivas, sempre por meio da educação e do diálogo em direitos humanos, tanto em meio às sociedades em que existem tais práticas, como entre os agentes públicos e profissionais que atuam nestas sociedades. Os órgãos governamentais competentes poderão contar com o apoio da sociedade civil neste intuito.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição visa cumprir o disposto no Decreto 99.710, de 21 de novembro de 1990, que promulga a Convenção sobre os direitos da criança, a qual, além de reconhecer o direito à vida como inerente a toda criança (art. 6º), afirma a prevalência do direito à saúde da criança no conflito com as práticas tradicionais e a obrigação de que os Estados-partes repudiem tais práticas, ao dispor, em seu artigo 24, nº 3, o seguinte:


“Os Estados-partes adotarão todas as medidas eficazes e adequadas para abolir práticas tradicionais que sejam prejudiciais à saúde da criança”.

Também visa cumprir recomendação da Assembléia Geral das Nações Unidas para o combate a práticas tradicionais nocivas, como estabelecido na Resolução A/RES/56/128, de 2002, a qual faz um chamamento a todos os Estados para que:

“Formulem, aprovem e apliquem leis, políticas, planos e programas nacionais que proíbam as práticas tradicionais ou consuetudinárias que afetem a saúde da mulher e da menina, incluída a mutilação genital feminina, e processem quem as perpetrem”.

Cabe pontuar que a menção à mutilação genital feminina é meramente exemplificativa, como uma das práticas tradicionais nocivas que têm sido combatidas, pelo fato de afetar a saúde da mulher e da menina. Não há, entretanto, registros desta prática consuetudinária no Brasil.

A Resolução A/S-27/19, também da Assembléia Geral da ONU, chamada de “Um mundo para as crianças”, estabelece como primeiro princípio:

Colocar as crianças em primeiro lugar. Em todas as medidas relativas à infância será dada prioridade aos melhores interesses da criança.

Destaca-se que a expressão “melhor interesse da criança”, presente na legislação nacional e internacional é, hoje, um princípio em nosso ordenamento jurídico e, mesmo sendo passível de relativização no caso concreto, existe um norte a seguir, um mínimo que deve ser respeitado na aplicação do mesmo: os direitos fundamentais da criança.

E como estratégia para proteger as crianças de todas as formas de maus-tratos, abandono, exploração e violência, dispõe a Resolução A/S-27/19, no ítem 44:

“Dar fim às práticas tradicionais e comuns prejudiciais, tais como o matrimônio forçado e com pouca idade e a mutilação genital feminina, que transgridam os direitos das crianças e das mulheres”.

Urge destacar que todas as crianças encontram-se sob a proteção da própria Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 227, garante o direito à vida e à saúde a todas as crianças. A mesma proteção é garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual, em seu art. 7º, estabelece que a criança tem direito a proteção à vida e à saúde.

Também o Código Civil determina, em seu art. 1º, que toda pessoa (incluindo, obviamente, as crianças) é capaz de direitos e deveres na ordem civil e, em seu art. 2º, que o começo da personalidade civil se dá com o nascimento com vida (deixando claro que os neonatos já são titulares de personalidade civil).

Demonstra-se, portanto, que os diplomas legais acima referidos garantem o direito à vida como o direito por excelência. Desta maneira, o Estado brasileiro deve atuar no sentido de amparar todas as crianças, independentemente de suas origens, gênero, etnia ou idade, como sujeitos de direitos humanos que são. Obviamente, as tradições são reconhecidas, mas não estão legitimadas a justificar violações a direitos humanos, como dispõe o art. 8, nº 2, do Decreto 5.051/2004, o qual promulga a Convenção 169 da OIT.

Desta maneira, não se pode admitir uma interpretação desvinculada de todo o ordenamento jurídico do art. 231 da Constituição, o qual reconhece os costumes e tradições aos indígenas. É necessário que este artigo seja interpretado à luz de todos os demais artigos mencionados acima, bem como o art. 5º sobre os direitos fundamentais da Constituição, o qual norteia todo o ordenamento jurídico nacional.

É importante destacar um trecho do estudo intitulado “Assegurar os direitos das crianças indígenas”, realizado pelo Instituto de Pesquisas Innocenti, da UNICEF, que diz o seguinte:

“Por outro lado, as reivindicações de grupo que pretendem conservar práticas tradicionais que pelos demais são consideradas prejudiciais para a dignidade, a saúde e o desenvolvimento do menino ou da menina (este seria o caso, por exemplo, da mutilação genital feminina, do matrimônio não consensual ou de castigos desumanos ou degradantes infligidos sob pretexto de comportamentos anti-sociais) transgridem os direitos do indivíduo e, portanto, a comunidade não pode legitimá-los como se se tratasse de um de seus direitos. Um dos princípios-chave que tem vigência no direito internacional estabelece que o indivíduo debe receber o mais alto nível possível de proteção e que, no caso de crianças, “o interesse superior da criança” (artigo 3º da Convenção sobre os direitos da criança) não pode ser desatendido ou violado para salvaguardar o interesse superior do grupo”.

É importante destacar que a cultura é dinâmica e não imutável. A cultura não é o bem maior a ser tutelado, mas sim o ser humano, no intento de lhe propiciar o bem-estar e minimizar seu sofrimento. Os direitos humanos perdem, completamente, o seu sentido de existir, se o ser humano for retirado do centro do discurso e da práxis. Portanto, a tolerância (no sentido de aceitação, reconhecimento da legitimidade) em relação à diversidade cultural deve ser norteada pelo respeito aos direitos humanos.

Desta forma, entende-se que práticas tradicionais nocivas, as quais se encontram presentes em diversos grupos sociais e étnicos do nosso país, não podem ser ignoradas por esta casa e, portanto, merecem enfrentamento, por mais delicadas que sejam.

Sabe-se que, por razões culturais, existe a prática de homicídio de recém-nascidos, o abuso sexual de crianças (tanto por parte de seus genitores, quanto por parte de estranhos), a desnutrição intencional, entre outras violações a direitos humanos fundamentais. Destaca-se que tais práticas não se circunscrevem a sociedades indígenas, mas também a outras sociedades ditas não tradicionais.

Há que ressaltar, também, o sofrimento por parte dos genitores que, muitas vezes, não desejam perpetrar tais práticas, mas acabam obrigados a se submeterem a decisões do grupo, tendo, assim, seus próprios direitos humanos violados (como, por exemplo, sua integridade psíquica).

Quando a família ou o grupo não deseja rejeitar a criança, mas sim buscar alternativas, a atuação do governo deve guiar-se pelo princípio fundamental de respeito à vida e à dignidade humana, os quais permeiam todo o ordenamento jurídico brasileiro e dar a assistência necessária para que a família ou o grupo possam continuar com a criança.

Porém, se um grupo, depois de conhecer os meios de evitar as práticas tradicionais nocivas, não demonstrar vontade de proteger suas crianças, entende-se que a criança deveria ser encaminhada, provisoriamente, a instituições de apoio, governamentais ou não, na tentativa de ainda conseguir a aceitação da família ou do grupo. Se esta tentativa for frustrada, então a alternativa da adoção poderia ser adequada, pois garante o direito à vida que a criança possui. É imprescindível destacar que este processo todo deve ser realizado, em todos os momentos, com base no diálogo.

Preocupada com a postura dos órgãos governamentais de não interferir em práticas tradicionais que se choquem com os direitos humanos fundamentais, postura esta embasada no relativismo radical e demonstradamente contrária ao ordenamento jurídico brasileiro e à legislação internacional, a organização não-governamental ATINI – Voz pela Vida, que defende o direito humano universal e inato à vida, reconhecido a todas as crianças, empenha-se no enfrentamento e debate sobre as práticas tradicionais que colidem com os direitos humanos fundamentais.

De acordo com pesquisas realizadas pela ATINI, existem poucos dados oficiais a respeito do coeficiente de mortalidade infantil em razão de práticas tradicionais. Segundo dados da FUNASA, entre a etnia Yanomami, o número de homicídios elevou o coeficiente de mortalidade infantil de 39,56 para 121, no ano de 2003. Ao todo, foram 68 crianças vítimas de homicídio, naquele ano.[1] No ano seguinte, 2004, foram 98 as crianças vítimas de homicídio (erroneamente divulgado como infanticídio).[2]

Também foi divulgado pela mídia um caso de gravidez de uma criança de 9 anos, da etnia Apurinã, com suspeita de que haja sido por estupro.[3]

Fica clara a urgência de providências que este assunto demanda, visto que inúmeras crianças, as quais devem ter seus direitos e interesses postos em primeiro lugar, têm sido vítimas silenciosas de práticas tradicionais nocivas e sem que haja providências suficientes para cessar estas violações à sua dignidade e a seus direitos fundamentais mais básicos, dos quais elas são indiscutivelmente titulares.

Objetivando tornar realidade os propósitos da ATINI – Voz pela Vida, manifestados nesta justificação, venho assumir a tarefa de apresentar esta proposta de Projeto de Lei.

Dada a importância do tema conto com o apoio dos nobres parlamentares para a provação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 11 maio de 2007.

Deputado HENRIQUE AFONSO (PT/AC)

[1] COMISSÃO PRÓ-YANOMAMI. Yanomami na Imprensa. Conselho Yanomami se reúne para aprovar Plano Distrital de Saúde. Fonte: Brasil Norte, 26 de maio de 2004. Disponível em: , acesso em 02.01.2006.
[2] COMISSÃO PRÓ-YANOMAMI. Yanomami na Imprensa. Parabólicas. Fonte: Folha de Boa Vista, 11 de março de 2005. Disponível em: , acesso em 20.03.2006.
[3] Disponível em:http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI949683-EI306,00.html

Fontes: Voz pela Vida, Osni Alves e Jota 7.

Os candidatos indígenas

Manifestação chega ao monumento em homenagem ao índio Galdino (Foto: Marcello Casal Jr./Ag. Brasil)

"...a candidatura indígena deve lidar obrigatoriamente com a mecânica de funcionamento partidário. Como sabemos, o partido político é em si mesmo o resultado de compromissos, interesses e arranjos complexos. Com alguma freqüência a candidatura não pode se eximir de promover um projeto político que lhe ultrapassa em extensão, fazendo referência não apenas aos interesses da sociedade local envolvente como também às grandes questões nacionais. Por força de tais injunções o índio ganha ainda outras identidades: torna-se liberal ou socialista; e até mesmo outros lugares onde ficar: está na esquerda, na direita ou no centro.

Para alguns observadores, as diversas candidaturas indígenas reproduzem alguns arranjos que nos são conhecidos. Uns seriam representantes "legítimos" de seu povo, indicados ao pleito eleitoral diretamente pela decisão de suas comunidades ou de suas respectivas organizações indígenas. Outros seriam candidatos isolados, envolvidos em um projeto político próprio, determinados a atuar na vida pública. Os primeiros estariam ligados aos partidos que tradicionalmente situamos na esquerda política, os segundos estariam filiados aos partidos de perfil clientelista".

Fontes: ComCiência e ISA.

Consciência tribal


Um pequeno código de ética dos Índios Norte-Americanos:


"Levante com o Sol para orar.
Ore sozinho. Ore com freqüência.
O Grande Espírito o escutará, se você ao menos, falar.

Seja tolerante com aqueles que estão perdidos no caminho.
A ignorância, o convencimento, a raiva, o ciúme e a avareza,
originam-se de uma alma perdida.
Ore para que eles encontrem o caminho do Grande Espírito.

Procure conhecer-se, por si mesmo.
Não permita que outros façam seu caminho por você.
É sua estrada, e somente sua.
Outros podem andar ao seu lado, mas ninguém pode andar por você.

Trate os convidados em seu lar com muita consideração.
Sirva-os o melhor alimento, a melhor cama
e trate-os com respeito e honra.

Não tome o que não é seu.
Seja de uma pessoa, da comunidade,
da natureza, ou da cultura.
Se não lhe foi dado, não é seu.

Respeite todas as coisas que foram colocadas sobre a Terra.
Sejam elas pessoas, plantas ou animais.

Respeite os pensamentos, desejos e palavras das pessoas.
Nunca interrompa os outros nem ridicularize, nem rudemente os imite.
Permita a cada pessoa o direito da expressão pessoal.

Nunca fale dos outros de uma maneira má.
A energia negativa que você colocar para fora no universo,
voltará multiplicada a você.

Todas as pessoas cometem erros.
E todos os erros podem ser perdoados.

Pensamentos maus causam doenças da mente,
do corpo e do espírito.
Pratique o otimismo.

A natureza não é para nós, ela é uma parte de nós.
Toda a natureza faz parte da nossa família Terrenal.

As crianças são as sementes do nosso futuro.
Plante amor nos seus corações e ágüe com sabedoria e lições da vida.
Quando forem crescidos, dê-lhes espaço para que cresçam.

Evite machucar os corações das pessoas.
O veneno da dor causada a outros, retornará a você.

Seja sincero e verdadeiro em todas as situações.
A honestidade é o grande teste para a nossa herança do universo.

Mantenha-se equilibrado. Seu corpo Espiritual, seu corpo Mental,
seu corpo Emocional e seu corpo Físico:
todos necessitam ser fortes, puros e saudáveis.
Trabalhe o seu corpo Físico para fortalecer o seu corpo Mental.
Enriqueça o seu corpo Espiritual para curar o seu corpo Emocional.

Tome decisões conscientes de como você será e como reagirá.
Seja responsável por suas próprias ações.

Respeite a privacidade e o espaço pessoal dos outros.
Não toque as propriedades pessoais de outras pessoas,
especialmente objetos religiosos e sagrados. Isto é proibido.

Comece sendo verdadeiro consigo mesmo.
Se você não puder nutrir e ajudar a si mesmo, você não poderá nutrir e ajudar os outros.

Respeite outras crenças religiosas.
Não force suas crenças sobre os outros.

Compartilhe sua boa fortuna com os outros.
Participe com caridade".

E os homens brancos julgam-se mais civilizados e evoluídos que os índios. . .

Fonte: Sites Indígenas. CONSELHO INDÍGENA INTER-TRIBAL NORTE AMERICANO: deste conselho participam as tribos : Cherokee Blackfoot, Cherokee, Lumbee Tribe, Comanche, Ohawk, Willow Cree, Plains Cree, Tuscarora, Sicangu Lakota Sioux, Crow (Montana), Northern heyenne (Montana)